Grávida que teve a data do parto antecipada pode fazer provas de curso de formação posteriormente

Grávida que teve a data do parto antecipada pode fazer provas de curso de formação posteriormente

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e confirmou a sentença, da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que garantiu a uma candidata nova oportunidade para realizar as provas do Curso de Formação de Especialista em Regulação Sanitária da Anvisa, já que a concorrente estava grávida e teve a data do parto antecipada.

Consta dos autos que a candidata entrou na justiça pois queria que fosse “declarado ilegítimo o ato administrativo que a eliminou do certame, determinando-se que a ré lhe aplique as provas objetivas relacionadas ao curso de formação profissional, adotando-se as medidas especiais de proteção, inclusive com reposição de aulas e de abono de faltas, procedendo-se à classificação no certame e com a respectiva investidura no cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária-Área 2”.

A apelada se inscreveu no concurso público, foi aprovada e convocada a realizar o curso de formação com previsão de término para o dia 24 de janeiro de 2014. Contudo, a candidata estava grávida e teve que antecipar, por orientação médica, a data do parto para o dia 19 de janeiro, enviando assim, no dia 22 de janeiro, à realizadora do certame e à Anvisa e-mail solicitando informações e orientações relativas à conclusão do seu curso de formação.

Embora não tenha recebido resposta formal escrita ao seu requerimento administrativo, a empresa que realizou o certame entrou em contato com a candidata dizendo que “não existiria previsão legal para a reposição das aulas, para abono de faltas e/ou para aplicação de provas e, portanto, a autora seria eliminada do certame”.

Diante das razões apresentadas, o Juízo da 13ª Vara Federal da SJDF condenou a Anvisa a conceder à requerente “oportunidade de realização de segundo Curso de Formação ao cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária-Área 2, que disputa (ou), consoante as regras do Edital n° 01/2013 e subsequentes, promovendo sua nomeação e posse, se aprovada inteiramente no certame, obedecendo, evidentemente, à ordem de classificação dos candidatos e ao número de vagas disponibilizados no edital”.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, a eliminação da candidata não é razoável “em face do não comparecimento às provas objetivas do curso de formação em virtude de antecipação de parto por recomendação médica, sendo que a garantia de realização dos referidos exames, em posterior curso de formação, prestigia os direitos constitucionais à vida (art. 5º), à saúde e à maternidade (art. 6º), assim como à proteção constitucional da família (art. 226), sem redundar em afronta ao princípio da isonomia na medida em que restabelece a situação jurídica de igualdade em relação aos demais concorrentes da candidata submetida à condição excepcional e de força maior”.

Nesse sentido, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da Anvisa e manteve a sentença recorrida.

Processo: 0017000-42.2014.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...