O fato de uma aeronave sofrer pane não a isenta de responsabilidade, firmou a juíza Juliana Ibrahim Guirão Kapor, de São Paulo, que acolheu um pedido de indenização do Goleiro Charles Dikens contra a companhia aérea Gol. Mas os valores da indenização não satisfizeram ao goleiro, que recorreu da decisão e teve os números da indenização reconhecidos para maior.
O goleiro passou o ano novo em espera no Aeroporto de Petrolina, em Pernambuco, onde a aeronave que o conduzia foi obrigada a aterrisar ante o poso de emergência recomendado por falha no motor. O destino, São Paulo teve que ser aguardado por mais de seis horas, ocorrendo, assim, a virada do ano em 2022.
No Aeroporto o goleiro recebeu ‘um Club Social, um suquinho de caixinha, uma goiabada e um bombom’. Nesses casos, as empresas aéreas são obrigadas a fornecer assistência mais ampla. Ocorre que os estabelecimentos estavam fechados, alegou a Gol.
A magistrada ponderou que os fatos não deveriam excluir a responsabilidade da Gol, mas ponderou que o cliente, ante as circunstâncias, poderia prever que chegaria horas mais tarde no destino, e deliberou que R$ 1.000 atenderia aos danos.
No julgamento do recurso, o relator Márcio Roberto Alexandre, considerou que a refeição não foi apenas singela, como considerado pela juíza, na origem, e o que houve foi uma ‘precariedade’. Assim, se reformou a sentença quanto aos valores indenizatórios. A Gol foi condenada ao pagamento de R$ 8.000 ao goleiro por danos morais.