Gol é condenada por extravio de bagagem e deverá indenizar passageira em R$ 5 mil

Gol é condenada por extravio de bagagem e deverá indenizar passageira em R$ 5 mil

A 2.ª Vara da Comarca de Maués condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma passageira que teve sua bagagem extraviada em voo entre Salvador e Manaus. A sentença, assinada pelo juiz Paulo José Benevides dos Santos, foi proferida em 3 de junho de 2025.

Conforme os autos, a passageira desembarcou no aeroporto de Manaus e não encontrou sua mala. Mesmo após comparecer ao guichê da companhia aérea e registrar o extravio, não recebeu qualquer suporte imediato. “A autora ainda ficou em Manaus até o dia seguinte sem nenhum auxílio da companhia aérea, retornando para Maués sem trocar de roupa”, destacou o magistrado.

Encerrado o prazo de sete dias previsto no art. 32 da Resolução nº 400 da ANAC para entrega da bagagem, a mala não foi restituída. A empresa ofereceu uma compensação de R$ 915,00 ou 35.906 milhas, proposta recusada pela consumidora.

Na decisão, o juiz reconheceu que houve falha na prestação do serviço, destacando a responsabilidade objetiva da empresa aérea conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Não se trata apenas do extravio da bagagem, mas da falha na prestação do serviço, sendo possível constatar elevado grau de frustração, angústia e inconformismo gerado sobre o passageiro”, afirmou.

A sentença ainda reforçou que “o extravio de bagagem, nesse caso, é causa que justifica indenização a título de dano moral, visto que priva o consumidor da utilização de seus pertences”, com base em entendimento consolidado do TJAM.

O pedido de danos materiais foi rejeitado por ausência de comprovação quanto ao conteúdo e valor dos itens extraviados. “A parte autora não provou os valores dos bens que se encontravam na bagagem, nem mesmo o valor da mala”, pontuou o juiz.

A Gol foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

Processo: 0000006-11.2025.8.04.5800

Leia mais

Conselheiro do TCE-AM suspende nomeações para a Polícia Militar do Amazonas

Decisão cita risco de lesão ao erário e à ordem administrativa caso Estado continue convocando candidatos sem observar limites legais e judiciais. O Conselheiro Ari...

MPAM institui projeto “Compete a Todos” para proteção de animais comunitários em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instituiu, por meio do Ato nº 135/2025/PGJ, o Projeto “Compete a Todos”, voltado à proteção legal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro nega à PF contato com governo Trump para buscar sanções

O ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento nesta quinta-feira (5) à Polícia Federal (PF) e negou ter feito contato autoridades...

Bolsonaro diz que deu R$ 2 milhões para custear filho que está nos EUA

O ex-presidente Jair Bolsonaro disse hoje (5) que depositou R$ 2 milhões para ajudar a custear as despesas de...

Blitz lei seca: homem que teve dados utilizados indevidamente em fiscalização será indenizado

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran/DF por abertura de processo de penalidade...

Moraes nega pedido para suspender depoimentos de réus na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido feito pela defesa do general Braga...