Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Ministro nega domiciliar a gestante condenada por crimes graves

Embora a autora seja mãe de filho menor de 12 anos com presunção de que sua presença é essencial aos cuidados maternos, ainda que esteja cumprindo pena por crime praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra os próprios filhos, é incabível atender a pedido de realocação  da prisão do sistema penal  para a prisão domiciliar se demonstrada situação excepcional que desautoriza a concessão do benefício.

Com essa disposição, o Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, negou habeas corpus substitutivo de recurso contra o Tribunal de Justiça de Santa Catarina por ausência de absurdeza na decisão  do indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária, apenas pelo fato da autora  estar gestante. Para a defesa, a decisão teria se constituído em constrangimento ilegal ao direito de liberdade a preceito fundamental de proteção à criança e aos direitos maternos. 

No habeas corpus a defesa alegou que requereu ao Juízo de Execução Penal, a concessão de prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico, com aplicação extensiva dos arts. 318, IV, e 381-A do CPP, bem como do art. 117, IV, da Lei de Execução Penal, por a paciente se encontrar gestante.

O pedido foi negado, encontrando confirmação dessa negativa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Desta forma, por meio de habeas corpus ao STJ, requereu  a concessão da ordem para que fosse deferida à reeducanda a prisão domiciliar humanitária.

O Ministro considerou que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que, na espécie, não restou configurado. 

O Ministro considerou também, que, no caso de reeducandas do sistema penal, a periculosidade e as condições pessoais da apenada podem indicar que o benefício não atenda aos melhores interesses da criança.

Ribeiro Dantas entendeu que, no caso, houve presença de hipótese excepcional que não permitisse atender à medida requerida. Foi considerado que a paciente integrou organização criminosa voltada, principalmente, para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, bem como se encontrou foragida durante longo tempo, obstaculizando a instrução processual e a aplicação da lei penal.

Considerou-se, também, que a Penitenciária Feminina do Estado possuíria equipe médica à disposição da apenada para atender tanto a ela quanto ao bebê, circunstâncias que, em tese, não abarcariam a hipótese de excepcionalidade de substituição da prisão-pena, de estabelecimento penal, por prisão domiciliar.

Processo HC 875682

Relator(a) Ministro RIBEIRO DANTAS/ Data da Publicação 22/11/2024

Leia mais

PGE-AM nega preterição e afirma cumprimento de edital em concurso

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas manifestou-se sobre informações publicadas na matéria “MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da...

Justiça condena réu por corte raso de 85 hectares de floresta no Amazonas

A destruição constatada no processo se deu por corte raso, técnica de desmatamento em que toda a vegetação de uma área é completamente suprimida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF concede prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente...

Governo define lotação de 370 aprovados no CNU

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu os locais de lotação dos primeiros 370...

Anvisa volta a interditar pasta dental da Colgate

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) voltou a interditar cautelarmente o creme dental Total Clean Mint, da marca Colgate,...

Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda

Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$...