Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições, decide STF

Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições, decide STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.

Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

Con informações do STF

 

Leia mais

Audiência virtual é exceção: juiz rejeita audiência online e condena empresa no Amazonas

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, afirmou que a audiência virtual é medida excepcional e que a regra...

Seis unidades judiciais abrem credenciamento para advogados dativos no Amazonas

Nesta semana, entre 26 e 30/01, seis novos editais para credenciamento de advogados dativos foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação e determina reintegração de trabalhador com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que foi discriminatória a dispensa de um trabalhador com...

Moraes autoriza Bolsonaro a receber visita de aliados na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...

TSE recebe até esta sexta sugestões para regras das eleições 2026

Esta sexta-feira (30) é o último dia para enviar ao Tribunal Superior Eleitoral sugestões que possam melhorar as regras das...

Audiência virtual é exceção: juiz rejeita audiência online e condena empresa no Amazonas

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, afirmou que a audiência virtual é medida...