Falta de intimação do advogado para sustentação oral gera nulidade do HC

Falta de intimação do advogado para sustentação oral gera nulidade do HC

A falta de intimação do advogado da data do julgamento do Habeas Corpus é causa de nulidade, uma vez que impossibilita o direito à sustentação oral.

Essa conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou um acórdão decorrente de julgamento virtual que terminou com decisão de não conhecimento.

O caso visou discutir a legalidade da invasão de domicílio por policiais sem autorização judicial, a nulidade das provas e a redução da pena imposta por tráfico de drogas.

Em petição prévia, o advogado de defesa pediu ao STJ a sustentação oral. Ainda assim, não foi intimado previamente da data do julgamento virtual, o que o impossibilitou de exercer seu direito.

Em embargos de declaração, o defensor alegou nulidade do julgado da 5ª Turma. Relatora da matéria, a ministra Daniela Teixeira reconheceu o erro e anulou o julgamento. A decisão foi unânime.

Sem intimação

Daniela destacou que a Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, passou a prever o direito do advogado de sustentar oralmente no recurso contra a decisão monocrática em ações de competência originária, como o Habeas Corpus.

“O advogado não foi intimado da data do julgamento, o que impossibilitou o exercício do direito de fazer a sustentação oral. Assim, imperiosa a anulação do julgamento, para que seja garantida a prévia ciência do causídico”, concluiu a ministra.

A votação foi unânime, também de maneira virtual. Acompanharam a relatora os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay.

HC 861.593

Com informações do Conjur

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à...

Tortura durante a ditadura é imprescritível para indenização, decide Justiça de SC

Um anistiado político de 97 anos será indenizado por danos morais pelo Estado de Santa Catarina. Ele foi preso...

STJ reafirma autonomia da Defensoria Pública e assegura que honorários sejam pagos diretamente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que os honorários sucumbenciais devidos à Defensoria...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por furto de veículo em estacionamento

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...