Extorsão contra aposentada é revelada em flagrante que deu azo a preventiva no Amazonas

Extorsão contra aposentada é revelada em flagrante que deu azo a preventiva no Amazonas

Réu acusado de praticar crime de extorsão contra idosa tem Habeas Corpus negado em 2ª instância do Tribunal de Justiça do Amazonas – TJAM. A vítima – pessoa idosa, era forçada a entregar boa parte de seus proventos de aposentadoria ao réu por uma dívida de R$4 mil que nunca acabava. Todo mês o acusado efetuava o saque com o cartão previdenciário da vítima e devolvia a ela uma parcela insignificante. Foi relator Jorge Lins.

O réu foi preso em flagrante delito porque a vítima procurou a gerência da agência bancária, relatou os fatos e foi orientada a fazer um empréstimo para pagar o extorsor. O gerente do banco procurou a polícia e noticiou os fatos. A prisão ocorreu no momento em que o acusado Jornandes recebia a quantia sacada pela vítima, que, por seu turno, identificou também como autor do crime o acusado Luís.

Na sequência foram encontrados diversos cartões magnéticos de terceiros em posse dos acusados, com suspeita de agiotagem, seguindo a autuação em flagrante dos envolvidos e depois convertida em preventiva para a garantia da ordem pública, pois foi considerado que por se tratar de crime de extorsão, a vítima vivia sob a ameaça da entrega dos valores de sua aposentadoria. 

“A prisão preventiva restou sobejamente fundamentada para a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta na atuação criminosa- modus operandi, pois o paciente juntamente com outro acusado “estavam cometendo a infração penal contra a idosa desde o ano de 2016, tendo os mesmos retido seu cartão e se apropriado com a finalidade de extorqui-la”.

Processo nº 4005950-02.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

HABEAS CORPUS N.º 4005950-02.2021.8.04.0000. PACIENTE: LUIS MEIRELES. EMENTA: HABEAS CORPUS – CRIME PREVISTO NO ARTIGO 158, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (EXTORSÃO) – PROVAS DE MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MODUS OPERANDI –  PERICULOSIDADE DO PACIENTE. I – O paciente foi preso em flagrante delito no dia 09/08/2021, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 158, caput, do Código Penal Brasileiro, c/c o artigo 102 e 104 da lei nº 10.741/03 (Retenção de Cartões Previdenciários e Assistenciais de Pessoas Idosas, e artigo 4º, “a” da Lei 1.521/1951 (Crime de Usura). II – Com efeito, materialidade e os indícios de autoria delitivas restaram-se devidamente delineadas, conforme se deflui do termo de depoimento do condutor às fls. 3/4; Termo de declarações das vítimas às fls. 11/13, Auto de exibição e apreensão à fl. 23/31; Termo de entrega/restituição de objeto à fl. 35; a atestarem a prática da extorsão. III – In casu, a prisão preventiva restou sobejamente fundamentada para garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta na atuação criminosa – modus operandi -, pois o paciente juntamente com outro acusado, ”estavam cometendo a infração penal contra idoso desde do ano de 2016, tendo o mesmos retido seu cartão e se apropriado com a finalidade de extorquila. Na ocasião, foi encontrado em seu poder o cartão bancário da vítima no momento que estavam entregando à vítima para que a mesma realizasse o saque de seus proventos, logo após, os policiais foram até o escritório do paciente, onde foram encontrados diversos cartões magnéticos de terceiros V – Por fim, quanto à  concessão de liberdade provisória, com amparo no artigo 158 do Código Penal, ao argumento de que o crime entelado não foi praticado com violência e nem grave ameaça, tem-se, a priori, que o crime em análise foi cometido mediante grave ameaça, consoante narrado na exordial acusatória. V – ORDEM DENEGADA

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...