Excesso de exigência em licitação motiva liminar e suspende verbas para modernizar salas de cinema

Excesso de exigência em licitação motiva liminar e suspende verbas para modernizar salas de cinema

A Justiça Federal determinou à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) que suspenda integralmente a destinação dos recursos financeiros – R$ 3.150.000,00 – previstos no Edital nº 33/2023, de chamamento público para “Modernização e Adaptação de Salas de Cinema SC Lei Paulo Gustavo/2023”. A decisão foi proferida pelo juiz Rafael Selau Carmona, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que atendeu ao pedido de liminar da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A UFSC alegou que se inscreveu com dois projetos – “Sala UFSC de Cinema” e “Readequação da Sala de Projeção do Laboratório de Estudos de Cinema” – e foi desclassificada na etapa de habilitação, por suposta desconformidade do atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar. Segundo a universidade, teria havido excesso de formalismo, pois os documentos apresentados, emitidos pela corporação, cumpririam as finalidades. O recurso administrativo da UFSC foi negado.

“Fundada há mais de 60 anos e com indiscutível papel de destaque nos cenários de ensino, pesquisa e extensão, não há como se imaginar que a UFSC não cumpra ou não possa cumprir exigências de funcionamento relativas à segurança, sejam elas do Corpo de Bombeiros ou de outra autoridade competente”, afirmou o juiz. “Não há outros elementos para aferir se a decisão administrativa está em consonância com as normas do edital, mas também não há razões para inquinar o ato administrativo de ilegal”, observou.

Para Carmona, “o risco ao resultado útil do processo evidencia-se à medida que os recursos financeiros previstos no Edital nº 33/2023, caso não destinados em sua integralidade, sejam devolvidos à origem sem a sua execução orçamentária, assim inviabilizando a consecução dos projetos da parte autora”.

O juiz designou uma audiência de conciliação para esta quinta-feira (7/12) às 14 horas, que deverá ser realizada de forma presencial. “A composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, fortalecendo a pacificação social e o grau de satisfação dos jurisdicionados e, por via transversa, acelerando a prestação jurisdicional”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041880-60.2023.4.04.7200

Leia mais

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, um processo de busca...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela 16ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco reverte extinção de busca e apreensão por falta de intimação prévia no Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido, sem resolução do...

HapVida anula condenação ao provar que teve defesa cerceada na Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu a nulidade de uma sentença proferida pela...

Após meses de descontos indevidos, consumidora vence ação e banco é condenado em R$ 5 mil no Amazonas

O Juízo da 1ª Vara Cível de Manaus reconheceu a cobrança indevida realizada pelo Banco Cruzeiro do Sul e...

Homem é condenado a 19 anos por homicídio após discussão em bar

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou o réu Miguel Firmino da Silva a 19 anos e três meses...