Ex- Ministro Rezek renova criticas contundentes ao Supremo Tribunal Federal

Ex- Ministro Rezek renova criticas contundentes ao Supremo Tribunal Federal

O Ministro José Francisco Rezek tem feito notórias críticas ao Supremo Tribunal Federal, Órgão do qual é egresso, atualmente ocupando o cargo de juiz da Corte Internacional de Justiça da Organização das Nações Unidas. Rezek já firmou que “o Supremo é, hoje, um arquipélago de onze monocracias”. A crítica foi realizada dentro do contexto de que o Supremo refletia a fratura que divide o provo brasileiro, e que o STF é um arquipélago, com 11 monocracias, nem sempre comunicantes entre si. 

O Ex- Ministro já firmou, também, que o STF tem uma parcela de responsabilidade pela crise institucional em curso no país. A afirmação fora feita a revista Crusoé, em entrevista na qual diz que o Supremo, de alguma forma, contribuiu para o cenário de polarização  e de ataques ao Poder Judiciário, e mencionou que a instauração do Inquérito das Fake News foi uma ideia “infeliz”.

A mais recente crítica de Rezek foi realizada em palestra, no dia de ontem (14/6), onde o ex-Ministro do STF endossa que “uma das principais queixas dos advogados a respeito da Justiça brasileira, mas especialmente o STF, neste momento, é a de que há um excesso de autoridade convivendo com a escassez de leitura”.

Segundo Rezek, referindo-se aos 11 ministros “Eles não estão lendo nada, nem os memoriais apresentados pela advocacia, muito menos as obras doutrinárias que podem ajudá-los a exercer a sua autoridade, sem arbitrariedade, improvisações e amadorismo”. Rezek fez as observações durante uma palestra no IAB- Instituto dos Advogados Brasileiros, onde escreveu o prefácio da obra “A nova lei de migração e os regimes internacionais”.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...