Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

Estado do Amazonas deve fornecer medicamentos essenciais fora da lista do SUS

O Estado do Amazonas foi condenado a fornecer medicamentos Avastin ou Lucentis, considerados essenciais a tratamento de saúde da paciente Zuleide Bindá da Silva que não constavam na relação de medicamentos essenciais e excepcionais preconizada pela Política Nacional de Medicamentos. A decisão inaugural a favor da paciente foi obtida na 5ª. Vara da Fazenda Pública, com recurso de apelação do ente estatal, mantida a sentença. Inconformado, o Estado embargou o acórdão, alegando omissão, obscuridade, contradição e erros. O debate jurídico e a decisão constam nos autos do processo nº 0000677-13.2021, que tramitou no Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sob a relatoria da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, cujo voto concluiu que “o fato de o medicamento não constar no rol de fármacos disponibilizados pelo SUS não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento”.

Para a relatora, embora se possa avaliar a alegação de que o medicamento não conste como na relação considerada essencial e excepcional, a autora/embargada levou aos autos fundamentos que permitiram concluir que a causa se alinhasse a tese consolidada sobre a matéria.

O Acórdão apreciou e julgou que, no caso concreto, houve a existência de laudo médico que atestou que o uso de tais fármacos era essencial para a melhora clínica da paciente associado a falta de condições financeiras da cidadã para custear o tratamento com os medicamentos indicados, bem como o registro de ambos os fármacos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

“Não se configura violação ao princípio da isonomia, quando se está a exigir apenas que o Estado cumpra seu encargo constitucional de prestar, de forma efetiva, ou, ao menos, favorecer os serviços de saúde, a quem deles necessita. O fato de o medicamento não constar do rol de fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde não afasta a obrigação do fornecimento do medicamento, pois o direito fundamental de acesso à saúde deve ser preservado”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Enfermaria psiquiátrica do CDPM-1 será interditada em 90 dias por decisão da 1ª VEP

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas,...

Estudantes têm até domingo para se inscrever em seleção de estágio do TRT-11

As inscrições para o estágio remunerado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região se encerram neste domingo (5/4). A seleção oferece bolsa de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer acesso a laudos de mortos na Operação Contenção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes aumenta restrição para voos de drones na casa de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (2) aumentar para 1 quilômetro a...

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

O Projeto de Lei 6836/25 obriga as academias de ginástica a oferecerem programa especial para pessoas idosas ou com...

CNJ suspende concurso de cartórios de Minas por indícios de irregularidades

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas...