Entenda como o Segurado do INSS poderá se aposentar em 2023

Entenda como o Segurado do INSS poderá se aposentar em 2023

Foto: Agência CNJ

As regras para a aposentadoria, no ano de 2023, irão se apresentar com o aumento das exigências contidas nas alterações impostas desde o ano de 2019, mas não prejudicam os segurados do INSS que estão próximos de terem o benefício aprovado.

Três regras devem ser observadas: a) por pontos; b) por idade mínima; c) aposentadoria por idade. Cada uma dessas regras tem peculiaridades próprias nas quais o interessado deva examinar, para verificar qual dentre as ofertadas lhe sejam da melhor opção.

Na regra por pontos o segurado deve somar a idade mais o tempo de contribuição, e, nessa ótica, em 2023, essa regra assim se evidenciará: 90 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos  de contribuição. Para os homens esses pontos sobem. A exigência é de 100 pontos. Essa regra seguirá sofrendo alteração até que, em 2028, quando esse requisito impõe um alcance maior desses mesmos pontos, que será de 105, em sua totalidade. Para as mulheres, o tempo ficou mais elástico, pois a exigência é que em 2033 alcancem 100 pontos, que nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Pelo critério idade mínima: A regra para a aposentadoria pela idade mínima progressiva em 2023 exigirá: As mulheres deverão contar com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição; os homens com 63 anos de idade e 35 anos de contribuição. A cada ano, durante os anos seguintes, por esse mesmo critério, será exigido um período a mais de 6 meses. Essas modificações chegarão até em 2027 para homens. Note, eles deverão ter a idade de 65 anos para se aposentar. No caso das mulheres, a regra findará em 2031, ano no qual se exige que a mulher tenha 62 anos para a aposentadoria. 

Aposentadoria por idade: Na regra da aposentadoria por idade do INSS para 2023, somente as mulheres serão os alvos das alterações. A mulher deverá comprovar a idade de 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição; os homens, continuarão  a ter exigência dos 65 anos de idade e ao menos 15 anos de contribuição. Não há previsão dessas últimas regras para os próximos anos. 

 

 

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...