Contratar prática de ritual para causar morte não configura crime de ameaça, diz STJ

Contratar prática de ritual para causar morte não configura crime de ameaça, diz STJ

Ministra Laurita Vaz. Foto: Gustavo Lima

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus e trancou uma ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais para “eliminar pessoas”. O colegiado, por unanimidade, destacou que o crime de ameaça “deve ter potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio”, o que não ocorreu no caso, sendo a conduta atípica.

Narrou os autos que a Secretária de Saúde de São Simão (GO) teria pago R$5 mil para uma mulher conhecida por práticas de rituais, com o objetivo da morte de seis autoridades locais, entre eles, um promotor, o Presidente da Câmara dos Vereadores, um repórter investigativo, um delegado, e outros conhecidos na cidade.

Ao realizar mandado de busca e apreensão, foram encontrados na residência da mulher contratada para o trabalho, pequenos caixões, cabeças de cera e um boneco vodu. Os materiais teriam sido adquiridos com a quantia paga para a realização dos serviços.

O magistrado primevo determinou a suspensão do exercício do cargo público ocupado pela acusada, que impetrou HC no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que concluiu não haver ilegalidades no inquérito policial e na ação penal.

No STJ, a defesa alegou que não havia como iniciar uma investigação apenas com base na notícia de que a acusada recebeu pedido de trabalho espiritual.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do Habeas Corpus, e pela revogação da suspensão do exercício do cargo público, por entender que a conduta é irrelevante no âmbito penal.

A 6ª Turma do STJ acolheu o parecer do MPF de que não houve nenhuma menção no inquérito ou na ação a respeito da suposta intenção da ré de infundir temor, mas tão somente foi narrada a contratação de trabalho espiritual visando a “eliminar diversas pessoas”.

HC 697.581

Leia o acórdão

Com informações do Conjur

 

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