Enam 2025.2: prazo para validação de autodeclaração racial vai até 15 de agosto

Enam 2025.2: prazo para validação de autodeclaração racial vai até 15 de agosto

A Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas orienta aos inscritos no 4.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.2) que o prazo para solicitar a aferição da condição racial autodeclarada termina nesta sexta-feira (15/08), conforme regulamentado pelo Edital n.º 2/2025 e pela Portaria n.º 2765/2025.

O edital e outros documentos relacionados a esta autodeclaração podem ser consultados na página da comissão ((https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1).

Segundo a comissão, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Enam ou no Enac será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que atendidos os seguintes requisitos: o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída nesta Corte; e o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido, no máximo, há quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

O pedido de validação da autodeclaração deve ser feito com o preenchimento de formulário eletrônico, no link disponível abaixo, informando dados pessoais, como: nome completo de registro; nome social (no caso de pessoas trans); número do CPF; gênero; endereço eletrônico (e-mail); telefones de contato; endereço completo para correspondência, incluindo o CEP; raça/cor; escolaridade e data de nascimento.

Deverão ser anexados os seguintes documentos, em tamanho não superior a 5 MB cada: formulário de autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), conforme modelo do Anexo I da portaria, devidamente assinado pelo examinando, requerendo a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação; cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico – e-Título, Carteira de Trabalho Digital ou Passaporte), em formato PDF, JPEG ou JPG; foto que deverá ser colorida, nítida, feita em ambiente iluminado, com destaque do rosto ao ombro, datada, produzida nos últimos 12 meses, em formato PDF, JPEG ou JPG e na qual o examinando deverá estar com cabelos soltos e sem adereços; e comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses anteriores à abertura das inscrições no 4º Enam – 2025.2, em formato PDF.

Depois de preenchido e enviado o formulário, será emitido um protocolo para fins de apresentação quando exigido pelo edital.

Etapas

A primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento. Os resultados serão publicadas, por edital, no caderno Administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 03/09/2025: uma lista com a relação nominal cujas autodeclarações foram confirmadas após verificação na primeira etapa; e uma lista contendo a relação nominal dos examinandos cujas autodeclarações não foram confirmadas na primeira etapa e que automaticamente ficam convocados para a segunda etapa.

Esta segunda etapa ocorrerá nos dias 10 e 11/09/2025, com a averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação.

Formulário

https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1

Fonte: TJAM

Leia mais

DPE-AM e TJAM alinham ações conjuntas para levar mais acesso à Justiça no interior

O Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Rafael Barbosa, e o Corregedor Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Hamilton...

Escola Judicial do TRT-11 promove ação com serviços gratuitos em Manacapuru nesta sexta-feira

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) realizará, nesta sexta-feira (15), das 9h às 13h, uma edição da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quantidade ínfima de droga não permite aumento da pena-base, decide STJ

Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema em...

Saiba o que dizem réus da trama golpista em alegações finais ao STF

Os oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, já entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) suas alegações finais...

Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Curitiba e...

Empresa deve indenizar familiares de motorista que morreu após cair da caçamba do caminhão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou indenizações por danos materiais e morais...