Empresa vítima de fraude em duplicatas será indenizada por decisão da Justiça em Manaus

Empresa vítima de fraude em duplicatas será indenizada por decisão da Justiça em Manaus

A Justiça do Amazonas declarou que a Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. não é obrigada a pagar cinco cobranças protestadas por uma empresa do mercado de Manaus, e determinou o cancelamento imediato desses protestos.

A decisão foi tomada pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, após análise de documentos e perícia técnica que comprovaram que a cobrança era indevida.

Segundo a Crown, ela foi surpreendida com protestos no valor de mais de R$ 117 mil, referentes a serviços que nunca foram contratados ou prestados. A empresa alegou que, após investigações internas, descobriu um esquema de fraude praticado por um ex-funcionário, que direcionava compras simuladas para a empresa cobradora, com valores superfaturados e, em alguns casos, até com pagamento em duplicidade.

A perícia feita por especialista nomeada pelo juízo confirmou que não havia provas de entrega dos produtos cobrados, e apontou diversas irregularidades, como preços incompatíveis com o mercado e triangulações suspeitas entre os envolvidos.

Diante da ausência de provas por parte da empresa que fez os protestos, e com base no princípio legal que exige comprovação da prestação de serviços para a validade das duplicatas, o juiz declarou a inexistência da dívida e determinou o cancelamento dos protestos.

Além disso, o juiz reconheceu que a Crown sofreu prejuízos com a fraude e condenou os envolvidos a indenizar a empresa. O valor da indenização será apurado em outra fase do processo.

A empresa que fez as cobranças ainda tentou, sem sucesso, cobrar judicialmente o valor das duplicatas por meio de um pedido dentro do próprio processo, que também foi negado pelo magistrado. 

Autos nº: 0621658-45.2020.8.04.0001

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...