A Justiça do Amazonas declarou que a Crown Embalagens Metálicas da Amazônia S.A. não é obrigada a pagar cinco cobranças protestadas por uma empresa do mercado de Manaus, e determinou o cancelamento imediato desses protestos.
A decisão foi tomada pelo juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, após análise de documentos e perícia técnica que comprovaram que a cobrança era indevida.
Segundo a Crown, ela foi surpreendida com protestos no valor de mais de R$ 117 mil, referentes a serviços que nunca foram contratados ou prestados. A empresa alegou que, após investigações internas, descobriu um esquema de fraude praticado por um ex-funcionário, que direcionava compras simuladas para a empresa cobradora, com valores superfaturados e, em alguns casos, até com pagamento em duplicidade.
A perícia feita por especialista nomeada pelo juízo confirmou que não havia provas de entrega dos produtos cobrados, e apontou diversas irregularidades, como preços incompatíveis com o mercado e triangulações suspeitas entre os envolvidos.
Diante da ausência de provas por parte da empresa que fez os protestos, e com base no princípio legal que exige comprovação da prestação de serviços para a validade das duplicatas, o juiz declarou a inexistência da dívida e determinou o cancelamento dos protestos.
Além disso, o juiz reconheceu que a Crown sofreu prejuízos com a fraude e condenou os envolvidos a indenizar a empresa. O valor da indenização será apurado em outra fase do processo.
A empresa que fez as cobranças ainda tentou, sem sucesso, cobrar judicialmente o valor das duplicatas por meio de um pedido dentro do próprio processo, que também foi negado pelo magistrado.
Autos nº: 0621658-45.2020.8.04.0001