Empresa é condenada ao pagamento de R$ 500 mil por causar prejuízos ambientais

Empresa é condenada ao pagamento de R$ 500 mil por causar prejuízos ambientais

A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário condenou uma empresa por causar prejuízos ao meio ambiente, em São José dos Pinhais, ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por danos morais coletivos. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, autora da medida judicial, a ré implantou parte de suas edificações em Área de Preservação Permanente, sem a devida autorização.

Segundo as apurações do caso, há mais de quarenta anos a empresa ocupava irregularmente o local, que fica a menos de 5 metros de curso d’água afluente do rio Miringuava-Mirim.

Omissão – De acordo com a decisão judicial, a empresa deverá apresentar ao Instituto Água e Terra, no prazo de 90 dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada, que contemple a demolição das instalações construídas na área de preservação, com a destinação adequada dos respectivos resíduos sólidos, além da recomposição ambiental do local. Também deverá ser apresentado ao IAT projeto de recuperação ecológica objetivando ganho ambiental no local onde hoje está instalado o empreendimento objeto das apurações (situado na Rodovia BR376, km 22,5, s/n, Miringuava Mirim, São José dos Pinhais). Tanto o Plano de Recuperação, como o projeto de compensação ecológica deverão ser executados no prazo máximo de dois anos após a aprovação pelo IAT, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O Instituto Água e Terra também foi requerido na ação pelo MPPR por ter sido omisso na fiscalização das atividades ilícitas praticadas, razão pela qual também foi condenado, solidariamente, ao pagamento pelos danos morais coletivos. Da decisão, cabe recurso.

Processo número: 0002873-59.2022.8.16.0202

Com informações do MPPR

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para...

Execução não prescreve quando credor depende de fichas financeiras da Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a execução de sentença contra a Fazenda Pública não...

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...