Empresa deve indenizar passageiro com deficiência por tratamento inadequado

Empresa deve indenizar passageiro com deficiência por tratamento inadequado

A Real Expresso Limitada foi condenada a indenizar passageiro com deficiência por falha na prestação do serviço. A Juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia concluiu que houve violação ao princípio da dignidade humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O autor conta que contratou o serviço da empresa para o trecho entre Brasília e a cidade de Marília, em São Paulo. Informa que se locomove por meio de cadeira de rodas e precisa de poltrona adequada. No trecho de ida, relata que foi colocado na parte superior do ônibus e que os funcionários não prestaram auxílio. Diz que só conseguiu se acomodar com a ajuda dos outros passageiros. Na volta, afirma que só foi alocado na parte inferior do veículo após reclamação. O elevador para cadeira de rodas, no entanto, estava com problemas. Pede para ser indenizado.

Em sua defesa, a empresa afirma que cumpriu todas as regras relativas aos procedimentos e condições de acessibilidade e que foi dado tratamento adequado ao autor. Diz ainda que não há relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta praticada pela empresa. Defende que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada observou que o vídeo apresentado pelo passageiro mostra que o elevador do ônibus não funcionou. A julgadora pontuou que a empresa de ônibus não provou que o autor foi alocado em local apropriado e que os funcionários prestaram apoio.

No caso, segundo a Juíza, houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A falha na prestação dos serviços configurou tratamento não apenas flagrantemente inadequado, como desumano, causador de sentimento de humilhação e vexame”, disse.

Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Com informações TJDFT

Leia mais

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...