Empresa de telecomunicações deve pagar indenização por danos morais por restringir uso de banheiro

Empresa de telecomunicações deve pagar indenização por danos morais por restringir uso de banheiro

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou, por unanimidade, uma empresa de telecomunicações a pagar danos morais a uma empregada por restringir o uso de banheiro durante a jornada de trabalho. Embora mantida a condenação estabelecida na sentença, a decisão de 2º grau reduziu a indenização de R$ 6 mil para R$ 5 mil, dando parcial provimento ao recurso da empresa.

No primeiro grau, a trabalhadora alegou que era orientada a usar o banheiro no único intervalo que dispunha, de 15 minutos, durante a jornada de trabalho. Segundo a juíza Elizabeth Bacin Hermes, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, a prova oral demonstrou a limitação da utilização dos banheiros pelos empregados, o que “desrespeita aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”. Ainda segundo a magistrada, o impedimento ou limitação ao uso do banheiro se configura em pressão indireta por parte do empregador.

A empresa recorreu ao segundo grau alegando que não havia limitação e nem controle da utilização do banheiro. O recurso foi parcialmente provido com a redução da indenização a ser paga à trabalhadora.

O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto May, ressaltou que a restrição ao uso do banheiro, como comprovada nos autos, viola direito fisiológico básico e fundamental da trabalhadora, ofende direito de personalidade e demonstra abuso do poder por parte do empregador, “ocasionando ato ilícito (art. 187 do Código Civil) e ensejando a reparação por danos morais”.

Conforme o texto do relator, o valor foi reduzido diante das peculiaridades do caso, da legislação vigente e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Alexandre Corrêa da Cruz. Não houve recurso contra a decisão.

Com informações do TRT-4

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...