Empresa de balagem plástica derruba exigência de inscrição em Conselho de Química

Empresa de balagem plástica derruba exigência de inscrição em Conselho de Química

Empresa do ramo de fabricação de embalagens plásticas não é obrigada a ter registro no Conselho Regional de Química do Estado da Bahia (CRQ/BA). A decisão é da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

O CRQ/BA, em seu apelo ao Tribunal, sustentou que a empresa deve promover o registro na entidade, uma vez que a fabricação de embalagens é considerada atividade química.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, explicou inicialmente que, de acordo com o art. 1º da Lei 6.839/80, é a atividade básica da sociedade empresarial que define a obrigatoriedade de sua inscrição no conselho de fiscalização profissional.

Segundo o magistrado, conforme a documentação juntada aos autos, a autora tem por objeto social a fabricação de embalagem de plástico e a prestação de serviços relacionados com a referida fabricação.

Com isso, para o juiz federal, “tal atividade não envolve adição ou transformação química – conforme atestou o laudo pericial juntado aos autos, razão pela qual não está a empresa obrigada ao registro no Conselho Regional de Química, conforme já assentou o TRF1 em numerosos precedentes”. A decisão do Colegiado foi unânime.

Processo nº: 0012790-59.2011.4.01.3300

Fonte TRF 1

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