Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de transporte terrestre a ressarcir o valor pago em passagens por um beneficiário do programa Passe Livre, impossibilitado de viajar gratuitamente – por contrariar a legislação em vigor. A ré também pagará indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.

Consta nos autos que o homem e sua companheira procuraram a empresa para que, pelo benefício do passe livre, pudessem viajar de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, até Dianópolis, em Tocantins, em um trecho de 150 quilômetros. Contudo, funcionários da empresa informaram que não poderiam fornecer os bilhetes sem pagamento.

Em sua defesa, a requerida aduziu que não concedeu as passagens nos termos do benefício porque o interessado fez a solicitação fora do prazo legal, conforme especifica o art. 10º, § 1º, da Resolução da ANTT no 3871/2012, que seria de no máximo três horas antes do embarque.

Ao analisar a questão, o juiz sentenciante lembrou que a regulamentação que trazia a disponibilidade de somente dois assentos para utilização do passe livre foi julgada ilegal em ação civil pública, decisão com alcance em todo o território nacional.

“Contudo, não obstante o requerente tenha feito a solicitação após o prazo de três horas de antecedência, caso os lugares destinados aos beneficiários do passe livre estivessem desocupados, deveria a requerida disponibilizá-los ao autor. No caso, não comprovada a ocupação dos assentos especiais, o que caberia à requerida, ilegal a recusa promovida”, concluiu o magistrado.

A empresa de transporte terrestre terá de devolver os R$ 132,24 pagos pelas passagens e pagar indenização no valor de R$ 2 mil pelo dano moral sofrido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão, proferida no início deste mês (1º/10), é passível de recurs.

Processo: 5005834-07.2020.8.24.0113.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor público que preenche os requisitos...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte deve alcançar o período compreendido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assinatura falsa em contrato de seguro anula cobrança e gera indenização por dano moral

A falsidade de assinatura em contrato de seguro afasta a validade da contratação e impõe a restituição dos valores...

Filmagem pontual para provar perturbação do sossego não gera dano moral, decide TJSP

A realização de filmagens episódicas com o objetivo de instruir ação judicial não configura, por si só, violação à...

Se permanece em atividade embora possa se aposentar, administração deve pagar abono a servidor

Servidor que permanece em atividade após cumprir requisitos tem direito a abono de permanência, decide Justiça do Amazonas.  O servidor...

Dependente tem direito a receber pensão por morte desde a data do pedido ao INSS

Justiça garante pagamento retroativo de pensão por morte desde o primeiro pedido ao INSS.  O pagamento da pensão por morte...