Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

Em SC, empresa de ônibus terá de ressarcir passageiro após negar passe livre previsto em lei

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma empresa de transporte terrestre a ressarcir o valor pago em passagens por um beneficiário do programa Passe Livre, impossibilitado de viajar gratuitamente – por contrariar a legislação em vigor. A ré também pagará indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú.

Consta nos autos que o homem e sua companheira procuraram a empresa para que, pelo benefício do passe livre, pudessem viajar de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, até Dianópolis, em Tocantins, em um trecho de 150 quilômetros. Contudo, funcionários da empresa informaram que não poderiam fornecer os bilhetes sem pagamento.

Em sua defesa, a requerida aduziu que não concedeu as passagens nos termos do benefício porque o interessado fez a solicitação fora do prazo legal, conforme especifica o art. 10º, § 1º, da Resolução da ANTT no 3871/2012, que seria de no máximo três horas antes do embarque.

Ao analisar a questão, o juiz sentenciante lembrou que a regulamentação que trazia a disponibilidade de somente dois assentos para utilização do passe livre foi julgada ilegal em ação civil pública, decisão com alcance em todo o território nacional.

“Contudo, não obstante o requerente tenha feito a solicitação após o prazo de três horas de antecedência, caso os lugares destinados aos beneficiários do passe livre estivessem desocupados, deveria a requerida disponibilizá-los ao autor. No caso, não comprovada a ocupação dos assentos especiais, o que caberia à requerida, ilegal a recusa promovida”, concluiu o magistrado.

A empresa de transporte terrestre terá de devolver os R$ 132,24 pagos pelas passagens e pagar indenização no valor de R$ 2 mil pelo dano moral sofrido. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão, proferida no início deste mês (1º/10), é passível de recurs.

Processo: 5005834-07.2020.8.24.0113.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...