Em São Paulo, justiça limita tempo para atendimento em filas de postos bancários do Santander

Em São Paulo, justiça limita tempo para atendimento em filas de postos bancários do Santander

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Banco Santander S/A adote providências nos postos bancários dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos/SP, para que o atendimento aos clientes em fila seja realizado com intervalo de 15 minutos, em dias úteis, e de até 30 minutos, em véspera de feriado.

Para o colegiado, a instituição bancária está obrigada a cumprir sentença da 1ª Vara Federal de São Carlos, transitada em julgado, apesar de não haver menção expressa aos “postos de atendimentos”.

“A própria agravante admite que os postos são vinculados às agências e, sobretudo, prestam atendimento ao público”, afirmou a desembargadora federal relatora Marli Ferreira.

A Justiça Federal havia determinado em ação civil pública que as instituições bancárias, localizadas nos 12 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de São Carlos, mantivessem o atendimento a clientes em fila no prazo de até 15 minutos, em dias normais, e de até 30 minutos, em véspera de feriado e em data de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, sob pena de multa.

A sentença também obrigou os bancos a implantar sistema de controle nas agências, com entrega de senha ao usuário e fixação de cartazes, em locais de fácil visualização, para esclarecer a determinação ao público.

O Santander recorreu ao TRF3 e defendeu que os postos de atendimentos não se confundem com agências bancárias. Sustentou ainda que lei estadual e normativos do Banco Central (BC) não obrigam o cumprimento da sentença.

Já o Ministério Público Federal (MPF) alegou que o objetivo da ação civil pública é assegurar a legislação, bem como a proteção ao consumidor. Explicou ter respaldo também na Resolução 4.072/2012 do BC que especifica “o posto de atendimento” como dependência, subordinada à agência ou à sede da instituição.

A analisar o recurso, a relatora salientou que a finalidade da sentença é garantir à população o atendimento célere.

“As normas mencionadas pela agravante são irrelevantes para a análise da controvérsia, considerando a obrigação de fazer estipulada no título executivo transitado em julgado, qual seja, o atendimento ao público no prazo de 15 a 30 minutos, pouco importando se este é realizado dentro da agência ao em posto de atendimento”, concluiu. Com informações do TRF-3

Assim, a Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento.

Agravo de Instrumento 5007726-17.2020.4.03.0000

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...