Em São Paulo, companhia de habitação pagará R$ 793 mil como compensação de dano ambiental

Em São Paulo, companhia de habitação pagará R$ 793 mil como compensação de dano ambiental

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Fernando Eduardo Diegues Diniz, da 4ª Vara Cível de São Vicente, que condenou a Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab) ao pagamento de R$ 793.224,52 a título de compensação de dano ambiental ocasionado pelo descarte irregular de esgoto em canal.  

Segundo os autos, a requerida implantou loteamento na Baixada Santista, com mais de 1.500 unidades, sem infraestrutura interna de coleta de esgoto doméstico. Durante o período compreendido entre 1987 e 2003, o esgoto pfoi lançado no Canal dos Barreiros, poluindo as águas marinhas e estuarinas e prejudicando a flora e a fauna locais. Em 2000, a Cohab e o Ministério Público de São Paulo celebraram acordo para que a ré cessasse o despejo e parasse de acumular o esgoto produzido pelos moradores nas áreas internas e externas do conjunto habitacional. Porém, como houve atraso no cumprimento do acordo, o MP propôs execução de título extrajudicial, requerendo o pagamento da multa diária prevista na avença.  

Para o relator da apelação, desembargador Roberto Maia, é manifesto o descumprimento do acordo. “As dirimentes da recorrente são insubsistentes. Nota-se, também, que a fixação do quantum debeatur seguiu a fórmula usada pela Caex e pela Sabesp, ao qual coube a árdua tarefa de quantificar pecuniariamente o dano ambiental, estabelecendo com razoabilidade e proporcionalidade uma contagem fixada em número de habitantes e tempo de poluição”, escreveu.  

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides.  

Apelação nº 0006979-57.2000.8.26.0590 

Fonte: Asscom TJSP

 

Leia mais

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Facilitar o furto violando a proteção da coisa configura qualificadora mesmo sem perícia, decide STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o rompimento de obstáculo pode ser reconhecido como qualificadora do crime de furto mesmo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...

Juízo deve permitir novas provas diante de dúvida sobre a dívida

Quando houver dúvida a respeito da suficiência da documentação, é dever do magistrado dar ao autor da ação monitória...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz...

Hospital deve indenizar motociclista por amputação de perna

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Itamarandiba, no...