Em Maués, Justiça determina que Estado forneça fámaco para criança portadora de atrofia muscular

Em Maués, Justiça determina que Estado forneça fámaco para criança portadora de atrofia muscular

Chris Ryan/iStock

A 2.ª Vara da Comarca de Maués determinou que o Estado do Amazonas forneça medicamento para criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II. A decisão atende pedido da 2.ª Promotoria de Justiça de Maués, na Ação Civil Pública n.º 0600319-59.2021.8.04.5800, protocolada em abril deste ano.

No mesmo mês, o juiz Paulo José Benevides dos Santos deferiu liminar para que fosse fornecido o medicamento nusinersena – Spinraza, com seis doses iniciais mais a manutenção quadrimestral.

O Estado questionou sua atuação no polo passivo, indicando que a competência para tal é da esfera federal, por ser o Ministério da Saúde responsável por fornecer o remédio, que não estaria na tabela do Sistema Único de Saúde; bem como o alto custo da medicação (R$ 1,9 milhão por seis doses ao Estado, enquanto à União custaria R$ 874 mil); e pediu reconsideração da decisão.

Após análise dos argumentos apresentados, no mês seguinte o magistrado manteve a liminar, alterando o prazo de fornecimento para 30 dias após a intimação da nova decisão.

Esta decisão foi reforçada por novo entendimento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), de12 de maio de 2021, que passou a recomendar o uso de nusinersena para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo II diagnosticada até 18 meses de vida. O juiz considerou as informações presentes nos autos suficientes para concluir que a criança passou a ser enquadrada nos critérios de indicação do remédio.

O magistrado observou que, “diante do novo panorama, a execução do fornecimento da nusinersena é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Com isso se esvai qualquer alegação sobre a ilegitimidade do ente réu. E com o medicamento incluído nas listas do SUS, o sistema administrativo para sua aquisição, a cargo da União, e repasse ao Estado do Amazonas, passa a ser executado dentro da política pública para o tratamento da doença rara de que (nome da criança) é portador, pelos preços contratuais exercidos nas negociações da União. Perde também o sentido de discutir todo o impacto para uma compra excepcional (e neste ponto o Estado do Amazonas inclusive mencionou diversos outros pacientes que podem necessitar do tratamento)”.

Posteriormente, o Estado informou que o tratamento do paciente será realizado na cidade de Manaus, no Hospital Dr. Fajardo, e o cronograma de aplicação do medicamento, com início marcado para 10/08.

A União informou que sua participação “é imperativa apenas nas ações em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, o que não se verifica na hipótese dos autos”, e que não é obrigada a figurar no polo passivo desta demanda, inclusive porque o pedido já vem sendo atendido pelo Estado do Amazonas.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em conta a gravidade do vício...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da indenização por erro em cartão deve considerar o porte econômico do banco, diz Justiça

A fixação do valor de uma indenização por dano moral decorrente de equívoco em contrato bancário deve levar em...

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...