É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

A necessidade de imposição da contrapropaganda deve ser ponderada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e tempo de veiculação da propaganda enganosa. A sanção é prevista no Código de Defesa do Consumidor e tem o objetivo de desfazer os malefícios sociais causados ao mercado de consumo.

Esse entendimento foi mantido por decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti, relatora de recurso especial sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Ele não conheceu do recurso e manteve a condenação do banco BMG imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A instituição terá de veicular contrapropaganda retificando publicidade abusiva feita por telefone sobre cartão de crédito consignado, responsável por induzir consumidores ao erro e ao superendividamento. A condenação é fruto de ação movida em 2006 pelo Instituto Defesa Coletiva.

No STJ, a ministra Gallotti optou por não conhecer do recurso com base em óbices processuais. Derrubar a necessidade da contrapropaganda, por exemplo, demandaria revisão de fatos e provas, medida que é proibida pela Súmula 7 da corte.

“No caso dos autos, conforme destacado, o Tribunal de origem concluiu que a contrapropaganda seria a medida mais adequada à proteção dos consumidores efetivos e potenciais da instituição financeira. Não haveria outra medida mais eficiente e menos gravosa a evitar, no caso concreto, a mitigação dos efeitos danosos da propaganda”, destacou a ministra.

De acordo com a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a decisão do STJ “além de desfazer os malefícios já causados pelas publicidades enganosas fartamente divulgadas pelo BMG, permitirá aos consumidores idosos o acesso a informações claras e precisas sobre o cartão do crédito consignado e os riscos da sua contratação, já que o pagamento reflete na aposentadoria/ pensão do INSS, podendo comprometer a subsistência digna do consumidor”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...