É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

A necessidade de imposição da contrapropaganda deve ser ponderada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e tempo de veiculação da propaganda enganosa. A sanção é prevista no Código de Defesa do Consumidor e tem o objetivo de desfazer os malefícios sociais causados ao mercado de consumo.

Esse entendimento foi mantido por decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti, relatora de recurso especial sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Ele não conheceu do recurso e manteve a condenação do banco BMG imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A instituição terá de veicular contrapropaganda retificando publicidade abusiva feita por telefone sobre cartão de crédito consignado, responsável por induzir consumidores ao erro e ao superendividamento. A condenação é fruto de ação movida em 2006 pelo Instituto Defesa Coletiva.

No STJ, a ministra Gallotti optou por não conhecer do recurso com base em óbices processuais. Derrubar a necessidade da contrapropaganda, por exemplo, demandaria revisão de fatos e provas, medida que é proibida pela Súmula 7 da corte.

“No caso dos autos, conforme destacado, o Tribunal de origem concluiu que a contrapropaganda seria a medida mais adequada à proteção dos consumidores efetivos e potenciais da instituição financeira. Não haveria outra medida mais eficiente e menos gravosa a evitar, no caso concreto, a mitigação dos efeitos danosos da propaganda”, destacou a ministra.

De acordo com a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a decisão do STJ “além de desfazer os malefícios já causados pelas publicidades enganosas fartamente divulgadas pelo BMG, permitirá aos consumidores idosos o acesso a informações claras e precisas sobre o cartão do crédito consignado e os riscos da sua contratação, já que o pagamento reflete na aposentadoria/ pensão do INSS, podendo comprometer a subsistência digna do consumidor”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de construção civil após não pagar engenheiro por serviços prestados

O 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de construção civil após a construtora deixar...

Justiça condena gestoras de hospital por validar racismo contra técnica de enfermagem

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu...

Demora no restabelecimento de energia após temporal gera dever de indenizar

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Decisão que afastou diretor-geral da PF usa precedente de Cármen Lúcia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recorreu a um precedente da ministra Cármen Lúcia para fundamentar...