É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

Foto; Reprodução

Nas ações que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.

O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.

A analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que nas ações que envolvem a relação entre o Ibama e o designado para guarda e conservação do bem apreendido a prescrição considera o prazo quinquenal tendo em vista não existir regra específica.

Prazo finalizado – “Nas ações que tratam da relação entre o Ibama e o depositário de bem objeto de infração ambiental, o Tribunal, tendo em vista inexistência de regra específica, vem entendendo ser aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32”, afirmou o relator.

Afirmou, também, o magistrado que esse prazo se inicia na data de notificação do depositário para restituição do bem apreendido que, na hipótese em questão, ocorreu em 2004. Como a ação de depósito só foi iniciada em 2014, o prazo prescricional de cinco anos foi finalizado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

Processo:¿0002008-89.2014.4.01.4301.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber cobranças de água com valores...

Não é brinde se é cobrado: Justiça do Amazonas rejeita tese de gratuidade em serviços digitais

A Justiça do Amazonas reafirmou que serviços rotulados como “gratuitos” não podem integrar a base de cálculo da fatura quando representam cobrança efetiva ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF aprofunda investigação sobre fraude bancária e cumpre nova fase da operação Compliance Zero

A atuação do sistema financeiro sob suspeita de manipulação patrimonial e gestão fraudulenta autoriza medidas invasivas voltadas não apenas...

Intimidade violada: plataforma de hospedagem responde por acesso de terceiro a apartamento alugado

Plataformas digitais de intermediação de hospedagem respondem solidariamente por falhas na segurança do serviço quando participam da cadeia de...

Falta de prova imediata impede tutela para custeio de transporte em disputa sobre vício em veículo

A mera alegação de vícios redibitórios em veículo recém-adquirido não autoriza, por si só, a concessão de tutela de...

Cobrança fora do padrão: Águas de Manaus é condenada a indenizar por faturas acima do histórico

A consumidora relatou que, após anos de faturamento estável e compatível com seu perfil de consumo, passou a receber...