É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

Foto; Reprodução

Nas ações que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.

O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.

A analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que nas ações que envolvem a relação entre o Ibama e o designado para guarda e conservação do bem apreendido a prescrição considera o prazo quinquenal tendo em vista não existir regra específica.

Prazo finalizado – “Nas ações que tratam da relação entre o Ibama e o depositário de bem objeto de infração ambiental, o Tribunal, tendo em vista inexistência de regra específica, vem entendendo ser aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32”, afirmou o relator.

Afirmou, também, o magistrado que esse prazo se inicia na data de notificação do depositário para restituição do bem apreendido que, na hipótese em questão, ocorreu em 2004. Como a ação de depósito só foi iniciada em 2014, o prazo prescricional de cinco anos foi finalizado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

Processo:¿0002008-89.2014.4.01.4301.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em outro curso sem antes analisar...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação de empréstimo de R$ 6...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade não pode negar análise de aproveitamento de disciplinas entre cursos

Uma instituição de ensino superior não pode recusar, de forma automática, o pedido de aproveitamento de disciplinas cursadas em...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por cobrança de plano odontológico

Banco não apresentou contrato que comprovasse a autorização do consumidor para o serviço, cobrado no mesmo dia da liberação...

INSS não pode somar Bolsa Família como renda para negar BPC a menor com deficiência

Justiça considerou que norma administrativa não pode restringir garantia legal e determinou a implantação do benefício. A Justiça Federal no...

Justiça mantém punição a motorista da Uber que utilizou cadastro de terceiro

Justiça do Trabalho no Ceará reconheceu a regularidade da desativação de um motorista da Uber e negou indenização por...