É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

É de cinco anos o prazo para reaver bem apreendido por infração ambiental, diz TRF-1

Foto; Reprodução

Nas ações que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é aplicável o prazo quinquenal, já que não existe regra específica. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região extinguiu um processo em que a autarquia contestava a sentença decidida anteriormente.

O Ibama, no caso, contestou a incidência da prescrição, afirmando que a obrigação de depósito permanece até que o bem seja pleiteado, surgindo daí a obrigação de devolver o material apreendido. A ação ajuizada inicialmente visava compelir a ré a entregar os bens depositados em seu poder ou ao pagamento do seu equivalente em dinheiro em virtude da prática de infração ambiental.

A analisar o processo, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que nas ações que envolvem a relação entre o Ibama e o designado para guarda e conservação do bem apreendido a prescrição considera o prazo quinquenal tendo em vista não existir regra específica.

Prazo finalizado – “Nas ações que tratam da relação entre o Ibama e o depositário de bem objeto de infração ambiental, o Tribunal, tendo em vista inexistência de regra específica, vem entendendo ser aplicável o prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32”, afirmou o relator.

Afirmou, também, o magistrado que esse prazo se inicia na data de notificação do depositário para restituição do bem apreendido que, na hipótese em questão, ocorreu em 2004. Como a ação de depósito só foi iniciada em 2014, o prazo prescricional de cinco anos foi finalizado.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator.

Processo:¿0002008-89.2014.4.01.4301.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Cancelamentos sucessivos de cirurgia no Amazonas expõem falha e geram indenização por dano moral

A repetição de cancelamentos cirúrgicos após preparo hospitalar configura falha na prestação do serviço público de saúde e enseja reparação moral. Com esse entendimento,...

Insistência que condena: excesso de ligações publicitárias faz empresa de telemarketing indenizar no Amazonas

A ênfase judicial na fronteira entre o “mero aborrecimento” e o verdadeiro prejuízo à esfera pessoal do consumidor voltou ao centro do debate no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de...

Cancelamentos sucessivos de cirurgia no Amazonas expõem falha e geram indenização por dano moral

A repetição de cancelamentos cirúrgicos após preparo hospitalar configura falha na prestação do serviço público de saúde e enseja...

Insistência que condena: excesso de ligações publicitárias faz empresa de telemarketing indenizar no Amazonas

A ênfase judicial na fronteira entre o “mero aborrecimento” e o verdadeiro prejuízo à esfera pessoal do consumidor voltou...

Retorsão não apaga as ofensas verbalizadas contra idoso que apenas revidou, diz Justiça ao punir o réu

A tese de que a retorsão imediata poderia neutralizar a injúria inicial — prevista no art. 140, §1º, II,...