Matar a mulher que não queira reatar a relação é motivo fútil que convive com o feminicídio

Matar a mulher que não queira reatar a relação é motivo fútil que convive com o feminicídio

O Homicídio qualificado pelo motivo fútil, dentro do contexto da violência doméstica, configurando-se a qualificadora do feminicídio, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, assim reconhecido na sentença de pronúncia, não configura bis in idem pela simultaneidade do reconhecimento de ditas qualificadoras, portanto, não devem ser rejeitadas na fase que antecede o julgamento do acusado a júri popular, firmou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão veio em exame de recurso em sentido estrito oposto pela defesa de Cícero Silva. O acusado, valendo-se do emprego de arma de fogo, desferiu disparos contra a vítima, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou-lhe a defesa, tiros esses que deram causa a morte da injuriada, em violência doméstica. 

O motivo fútil foi assim entendido pela acusação, porque o acusado não obteve, após exaustivas tentativas de reatar o relacionamento afetivo que detinha com a vítima, passou a proferir ameaças de morte. Na data da empreitada criminosa, a ofendida trafegava em via pública, na garupa da motocicleta conduzida pela amiga, quando dela se aproximou o veículo dirigido pelo réu.

O acusado, nessas circunstâncias, começou a disparar tiros contra a vítima, nela produzindo lesões corporais que por sua sede e natureza, foram a causa eficiente de seu óbito. Assim foi pronunciado por feminicídio – praticado por envolver violência doméstica contra a mulher- demonstrada a futilidade do motivo – a recusa ao reatamento- e ante circunstâncias que não possibilitaram a defesa da vítima. 

Essa última qualificadora foi a que a defesa pretendeu excluir, ao fundamento de que a vítima teria ciência de que seu ex-companheiro andava armado e enfurecido antes do trágico ato, além de que o motivo fútil e o feminicídio seriam qualificadoras que não poderiam concorrer simultaneamente na pronúncia. 

O Tribunal refutou a tese, indicando que esse concurso de qualificadores não seria manifestamente improcedente, em face das provas nas quais se baseou a pronúncia, e, portanto, não deveriam ser rejeitadas nesta fase. Decidiu que a exclusão (decote) da qualificadora é impossível nesta fase – pois é defeso(proibido) ao magistrado, na fase de pronúncia, decotar as qualificadoras que não sejam manifestamente improcedentes. 

Recurso em Sentido Estrito 

TJ/Minas Gerais 0588903-55.2018.8.13.0702

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...