DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

DPU, acionada para defender acusado por trama golpista, aponta nulidade e pede mais prazo ao STF

Sem contato com Paulo Figueiredo, DPU pede suspensão de prazo no STF para garantir defesa real e evitar nulidade

A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do prazo para apresentação da defesa prévia do jornalista Paulo Figueiredo, denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento na suposta trama golpista de 2022. O motivo é a impossibilidade de contato com o acusado, que reside há dez anos nos Estados Unidos e não foi pessoalmente intimado.

A DPU argumenta que apresentar uma manifestação sem ouvir o próprio acusado violaria o devido processo legal, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, por configurar uma defesa meramente formal, desprovida de elementos concretos. “Na prática, está-se a atribuir à Defensoria Pública da União a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”, afirmou o defensor público Gustavo Zortéa.

Embora o caminho adequado para a intimação de réus residentes no exterior seja o Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT), que permite pedidos de cooperação entre Brasil e Estados Unidos, o ministro Moraes inicialmente optou por tentar a citação em um antigo endereço de Figueiredo no Rio de Janeiro. A diligência, no entanto, não teve sucesso. Uma oficial de Justiça descobriu que o imóvel havia sido alienado há mais de uma década. Com os dados desatualizados, Moraes autorizou a citação por edital, modalidade prevista quando se esgotam os meios ordinários para localização do acusado.

Com isso, foi determinada a nomeação de defensor público para atuar no processo. A DPU, por sua vez, entende que a situação fere o direito à ampla defesa e ao contraditório, pilares essenciais do processo penal democrático. A jurisprudência do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o réu tem direito a uma defesa substancial, e não apenas simbólica — sobretudo quando envolvido em acusações de alta gravidade.

Figueiredo integra o quinto núcleo da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sendo o único acusado nesse grupo. De acordo com a acusação, ele teria usado sua influência na mídia e suposta articulação com setores militares para fomentar ataques a oficiais-generais contrários ao golpe de Estado.

Até o momento, Alexandre de Moraes ainda não decidiu sobre o pedido da DPU. Enquanto os demais núcleos da denúncia seguem com tramitação acelerada no STF — inclusive com sessões já marcadas para análise do recebimento das denúncias —, o caso de Figueiredo permanece indefinido quanto ao prosseguimento processual.

A atuação da DPU neste contexto reafirma a importância de que nenhuma condenação se construa sem a efetiva participação do acusado na defesa de seus direitos, sob pena de nulidade processual.

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