DPE-AM abre inscrições para estágio de graduação em Barreirinha/AM

DPE-AM abre inscrições para estágio de graduação em Barreirinha/AM

Inscrições encerram nesta sexta-feira (11); além da vaga de preenchimento imediato, haverá cadastro reserva

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para seleção de estagiário de graduação para trabalho presencial na Unidade Descentralizada do Interior (UDI) no município de Barreirinha. O processo seletivo destina-se à convocação imediata de um de estagiário de graduação de qualquer área de formação, além de cadastro reserva.

Poderão participar do processo seletivo estudantes de instituições públicas ou privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e devidamente reconhecido pelo MEC, regularmente matriculados, com frequência efetiva em curso de qualquer área de formação, exceto da área da saúde, e que comprovarem cursar a partir do 3º bimestre, ou equivalente, do curso superior.

A defensora pública Emilly Santos destaca que as inscrições acontecem exclusivamente pelo e-mail: [email protected], em qual o candidato deve enviar uma série de documentos no e-mail com o título: Processo seletivo 01/2025 – Estágio de graduação.

“Estamos com inscrições abertas até esta sexta-feira (11) para estágio de graduação em Barreirinha. Sabemos que é uma grande oportunidade para os universitários que residem no município de ter o primeiro contato profissional”, disse.

A carga horária semanal será de trinta horas, divididas entre atividades teóricas e práticas, em expediente das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, de forma presencial. O aluno poderá permanecer no programa por até dois anos.

A vaga de estágio de graduação conta com uma bolsa-auxílio no valor de R$ 1.339,54 e auxílio transporte no valor de R$ 198,00.

*Documentos necessários*

Para inscrição, devem ser encaminhadas cópias dos seguintes documentos em formato PDF:

a) Currículo atualizado com telefone para contato e-mail;

b) Declaração de matrícula da instituição de ensino superior, indicado o curso matriculado e o período ou semestre que o aluno está cursando no mês de

abril de 2025;

c) RG, CPF e comprovante de residência;

d) Carteira de Registro Nacional Migratório, CPF e comprovante de residência (para imigrantes);

e) Laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, para comprovação das pessoas com deficiência;

A ausência de qualquer dos documentos resultará na eliminação do candidato.

Fonte: Comunicação DPE-AM

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...