Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

Dois caminhoneiros são condenados por tráfico interestadual

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois caminhoneiros pelo cometimento de tráfico interestadual. Um dos réus foi condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e o outro a 19 anos, 5 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, foi encontrado aproximadamente 176 quilos de cocaína no veículo. As barras estavam guardadas em cinco mochilas e um saco de fibra na boleia do caminhão. A abordagem policial realizou o flagrante no período noturno, na rotatória do bairro Custódio Freire, em abril de 2024.

A materialidade do delito foi comprovada por meio do Boletim de Ocorrência, apreensão da droga, exame químico e análise pericial de mensagens de celular. Essa última atestou o objetivo de transportar os entorpecentes até Goiânia, uma vez que, até então os acusados alegaram desconhecer o material apreendido, bem como negaram o ajuste prévio do serviço.

Um réu tinha bons antecedentes criminais, o outro já possuía duas condenações, por isso a pena totalizada foi maior por ser valorada a reincidência criminal. O juiz sentenciante assinalou a ocorrência de dolo intenso no cometimento do crime, por terem agido de forma premeditada. Ainda considerou como aumento da pena o fato de se tratar de transporte interestadual.

Além da reclusão, a sentença estabeleceu multa: para o primeiro de 1.390 dias-multa e para o outro 1.950 dias-multa, sendo cada dias-multa no valor de cinco salários mínimos. Por fim, foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

(Processo n.° 0720509-64.2024.8.01.0001)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...