Foi com disposição de marcar posição distinta que o ministro Luiz Fux iniciou a sessão desta terça-feira (9/9), ao anunciar que não acompanhará o relator Alexandre de Moraes em parte das preliminares no julgamento da chamada “trama golpista”. O episódio evidencia como a condução processual, os limites de intervenção dos ministros e o tratamento das delações premiadas se tornaram pontos de tensão no plenário.
Divergência nas preliminares
Logo nos primeiros minutos, Fux afirmou que, por coerência com o voto que proferira no recebimento da denúncia, voltará a sustentar posição vencida naquela ocasião. À época, ele foi o único a rejeitar a competência do Supremo e a condução do caso pela Primeira Turma. O anúncio projeta uma divisão no colegiado justamente sobre os aspectos processuais que podem repercutir na validade de provas e na extensão da acusação.
Indiretas sobre as delações
Ainda no início da leitura, Moraes rebateu críticas feitas por Fux meses antes quanto às colaborações do tenente-coronel Mauro Cid. O relator frisou que se tratam de depoimentos sequenciais, sem contradição, e não de múltiplas delações. A fala foi interpretada como recado direto ao colega, que havia dito que “nove delações representam nenhuma delação”.
Reclamação contra aparte
Outro ponto de atrito surgiu quando Flávio Dino interveio para comentar a necessidade de referendo das decisões monocráticas em plenário. Fux reagiu lembrando que, segundo acordo prévio, não haveria apartes durante os votos, em razão de sua extensão. Moraes respondeu que o pedido havia sido feito a ele, e não a Fux. Dino encerrou o impasse em tom irônico: “Pode dormir em paz, ministro Fux, não pedirei aparte de vossa excelência.”
Repercussão institucional
O afastamento de Fux em relação ao relator e à maioria do colegiado já se desenha desde as medidas cautelares impostas a Bolsonaro, quando votou contra a tornozeleira eletrônica. Para aliados do ex-presidente, essa dissidência reforça a expectativa de que a condenação não será unânime, o que abre caminho a recursos capazes de retardar a execução das penas.