Devassa em celular de advogado investigado deve manter sigilo profissional, diz STJ

Devassa em celular de advogado investigado deve manter sigilo profissional, diz STJ

Na hipótese de um advogado suspeito de cometer crimes ter contra si uma ordem de quebra de sigilo dos dados telemáticos de seu celular, o acesso e uso dessa prova deve se restringir aos fatos que se encontram sob investigação, de modo a preservar a confidencialidade da comunicação do profissional com seus clientes.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por advogados presos em flagrante pela tentativa de coagir duas testemunhas a prestarem depoimentos falsos.

Esses testemunhos tratam de uma organização criminosa responsável por extorquir agricultores e empresários no sul do Brasil, em troca da promessa de não aplicação de multa por ilícito ambiental e da persecução penal.

Ao lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade policial pediu a quebra do sigilo dos dados telemáticos dos celulares, que teriam sido usados nessa tentativa de intimidação das testemunhas. O juízo deferiu o pedido.

O problema é que não seria possível extrair do aparelho apenas a comunicação com as testemunhas. Foi determinada a extração total do conteúdo, a ser feita na presença de um representante da OAB-PR, com posterior filtragem dos dados.

A ordem ainda determinou que o depósito em juízo do arquivo digital com o relatório gerado e também a entrega de uma cópia ao representante da advocacia para permitir o confronto dos dados extraídos e a identificação de quais informações não dizem respeito à investigação.

Essas medidas visaram preservar o sigilo garantido ao exercício da advocacia pelo artigo 7º, inciso II do Estatuto da Advocacia. Ao STJ, a defesa apontou que, com a extração total dos dados dos celulares, esse sigilo seria fatalmente quebrado, em hipótese de pesca probatória (fishing expedition).

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou qualquer ilegalidade. Para ele, vale o mesmo procedimento usado quando há determinação de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Se não for possível filtrar imediatamente o que interessa ou não à investigação, tudo é levado à perícia. O que não for do interesse, é imediatamente devolvido.

“A garantia do sigilo profissional entre advogado e cliente, em que pese esteja sendo preterida em relação à necessidade da investigação da prática dos crimes pelos investigados, seguirá preservada com a transferência do sigilo para quem quer que esteja na posse dos dados telemáticos extraídos dos celulares apreendidos”, disse.

Justamente por isso, entendeu correta a ordem do juízo de primeiro grau, de extração total dos dados e preservação dos mesmos, tudo acompanhado pela OAB paranaense. A votação na 6ª Turma foi unânime.

RHC 157.143

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...

Filha é condenada por tentar matar a mãe com veneno

O 1º Tribunal do Júri de São Luís/MA condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26...