Detentos que tentaram matar rapaz em pátio de presídio são condenados a 14 e 16 anos de prisão

Detentos que tentaram matar rapaz em pátio de presídio são condenados a 14 e 16 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Brasília condenou os réus Cleiton Alves Lima e Daniel Nascimento Muniz a 14 e 16 anos de prisão, respectivamente, por tentarem matar Matheus Norberto Sousa de Melo, 21 anos à época dos fatos, no pátio destinado ao banho de sol dos detentos no interior da Penitenciária do Distrito Federal (PDF1), localizada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília/DF.

O crime aconteceu no dia 3 de novembro de 2019, por volta de 14h30. Os acusados atingiram a vítima com diversos socos, chutes e golpes com uma barra de ferro. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus iniciaram a execução de um crime de homicídio, que não se consumou porque houve a intervenção de agentes penitenciários, o que possibilitou ao ofendido obter socorro médico.

Para os promotores, a ação criminosa teve motivação torpe, consistente em retaliação por conflitos surgidos em meio a práticas criminosas, e os réus agiram com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava distraída durante banho de sol, desarmada e em inferioridade numérica, quando foi surpreendida pela violenta ação dos acusados.

O Juiz Presidente do Júri destacou que ambos os réus registram antecedentes criminais e já foram condenados definitivamente em várias ocasiões anteriores. Segundo o magistrado, o crime chegou próximo de sua consumação e gerou efetivo risco de morte à vítima, conforme prova oral, que atestou terem sido desferidos múltiplos golpes com barra metálica de ferro de construção, com lesões em região dorsal e abdômen.

Os réus não poderão recorrer em liberdade. O magistrado esclareceu que, “após a sentença condenatória, mostra-se confirmada a prática de crime gravíssimo – tentativa de homicídio qualificado –, o que, somando às condenações anteriores dos sentenciados por diversos crimes graves, recomenda a prisão cautelar para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal”. A dupla irá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Processo: 0727465-70.2020.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

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