Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Foto: Freepik

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão da Vara de Execuções Penais que suspendeu os benefícios externos de um detento, que foi autuado por conduzir automóvel sem habilitação, colidir com outro veículo e fugir do local do acidente.

O réu cumpre pena total de 15 anos, 8 meses e 11 dias, em razão da prática de roubo, porte de arma de fogo e furto e obteve progressão para o regime semiaberto e concessão do beneficio do trabalho externo. O magistrado da execução da pena suspendeu os benefícios, por vislumbrar que o réu teria cometido falta grave.

A defesa recorreu da decisão sob a alegação de que o réu se envolveu em uma ocorrência de trânsito, mas o suposto crime seria de menor potencial ofensivo e não resultou em prisão em flagrante. Também argumentou que, diante do princípio da presunção de inocência, o réu não pode ter seus benefícios afastados.

Apesar do recurso do réu, os desembargadores não lhe deram razão. O colegiado explicou que não é necessário a condenação criminal para caracterizar a falta grave e que os benefícios podem ser suspensos durante a apuração do ocorrido. “Em que pese a argumentação defensiva de que o fato se trata em tese de delito de menor potencial ofensivo, tal característica não afasta o enquadramento como crime e, por conseguinte, caracterizador de falta grave, conforme previsão do artigo 52 da Lei de Execuções Penais (LEP). Cabe ressaltar ainda que a condenação criminal não é imprescindível para caracterização de falta grave, havendo outros fatos que a configuram, conforme o artigo 50 da LEP”.

A decisão foi unanime.

Processo:0722917-34.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão civil por alimentos perde fundamento quando pai assume guarda e sustento da filha

A prisão civil por dívida alimentar não possui caráter punitivo, mas coercitivo, razão pela qual perde legitimidade quando deixa...

TJ-RN mantém bloqueio de conta de plano de saúde para tratamento de criança com TEA

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou...

Justiça determina fornecimento de suplemento para criança com seletividade alimentar

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari determinou que o Governo do Rio...

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova...