Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Detento que se envolveu em ocorrência de trânsito tem benefícios suspensos no DF

Foto: Freepik

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão da Vara de Execuções Penais que suspendeu os benefícios externos de um detento, que foi autuado por conduzir automóvel sem habilitação, colidir com outro veículo e fugir do local do acidente.

O réu cumpre pena total de 15 anos, 8 meses e 11 dias, em razão da prática de roubo, porte de arma de fogo e furto e obteve progressão para o regime semiaberto e concessão do beneficio do trabalho externo. O magistrado da execução da pena suspendeu os benefícios, por vislumbrar que o réu teria cometido falta grave.

A defesa recorreu da decisão sob a alegação de que o réu se envolveu em uma ocorrência de trânsito, mas o suposto crime seria de menor potencial ofensivo e não resultou em prisão em flagrante. Também argumentou que, diante do princípio da presunção de inocência, o réu não pode ter seus benefícios afastados.

Apesar do recurso do réu, os desembargadores não lhe deram razão. O colegiado explicou que não é necessário a condenação criminal para caracterizar a falta grave e que os benefícios podem ser suspensos durante a apuração do ocorrido. “Em que pese a argumentação defensiva de que o fato se trata em tese de delito de menor potencial ofensivo, tal característica não afasta o enquadramento como crime e, por conseguinte, caracterizador de falta grave, conforme previsão do artigo 52 da Lei de Execuções Penais (LEP). Cabe ressaltar ainda que a condenação criminal não é imprescindível para caracterização de falta grave, havendo outros fatos que a configuram, conforme o artigo 50 da LEP”.

A decisão foi unanime.

Processo:0722917-34.2022.8.07.0000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...