Desconstituição de dívida não reconhecida exige comprovação mínima de irregularidade da anotação

Desconstituição de dívida não reconhecida exige comprovação mínima de irregularidade da anotação

Na ação contra a Operadora Telefônica, o autor narrou desconhecer por completo a dívida representada por faturas abertas em seus desfavor. Desta forma, questionou a indevida restrição do seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito por iniciativa da prestadora de serviços, e pediu reparação por danos morais.

Sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido por falta de provas mínimas das alegações, e considerou que as provas unilaterais da Telefônica deveriam prevalecer. O autor recorreu. O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou aceite ao mérito de uma apelação interposta por um consumidor que buscou a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais contra a Telefônica. O recorrente alegou cobrança indevida e inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito, sustentando que não havia prova da contratação dos serviços cobrados.

No julgamento, os desembargadores destacaram que o consumidor não apresentou provas mínimas capazes de desconstituir a dívida. De acordo com o relator, a ausência de documentação comprobatória por parte do consumidor apelante impediu que ele se desincumbisse do ônus probatório previsto pelo artigo 373, I, do Código de Processo Civil, o que comprometeria o aceite de sua pretensão na justiça. 

Por outro lado, a empresa credora apresentou registros de uso dos serviços, que não foram especificamente impugnados. O Tribunal entendeu que esses documentos eram suficientes para demonstrar a existência da relação contratual.

Prevaleceu o entendimento da jurisprudência que reconhece que a inscrição em cadastros restritivos de crédito é exercício regular de direito, quando baseada em débito comprovado, afastando o dever de indenização por danos morais.

Com isso, a sentença de improcedência foi mantida, reafirmando-se que a negativação, quando respaldada por prova documental válida, não enseja o direito à indenização.

As teses apresentadas no julgamento foram as de que a ausência de prova mínima para desconstituir a dívida justifica a manutenção da inscrição em cadastros de inadimplentes como exercício regular de direito do credor. A negativação amparada por prova documental, ainda que produzida unilateralmente, porém não desconstituída, é válida, e não configura dano moral.

Processo n. 0641662-98.2023.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): João de Jesus Abdala Simões
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

 

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço...

Juros acima da média do Banco Central não são abusivos por si só

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão de contrato de financiamento celebrado...

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...