Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional, firma TJAM

Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica é medida excepcional, firma TJAM

Não havendo demonstração de desvio de finalidade e o cumprimento dos respectivos requisitos para se atender a pedido de desconsideração da personalidade de pessoa jurídica, especialmente por não ter ocorrido confusão patrimonial, não há razão para a medida excepcional decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas nos autos do processo de Agravo de Instrumento em que foi Recorrente T.E.I contra B.C.C.C, em julgamento que foi Relatado pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.

A circunstância de que o interessado não tenha localizado bens da pessoa jurídica requestada nos autos, bem como a informação de que a mesma não procedera à declaração de imposto de renda não se constituem em motivos jurídicos que propiciem a acolhida de pedidos dessa natureza, declarou o julgado. 

Nos autos se pretendeu a responsabilização da pessoa dos sócios ao fundamento de que houve o encerramento irregular da empresa agravada, ao também fundamento de que não se providenciara a devida liquidação para a satisfação do passivo da pessoa jurídica. O julgado firmou que a impossibilidade de localização de bens à penhora e a dissolução irregular e ilegal não permitem, por si só, a aplicação da desconsideração pretendida. 

Segundo a Câmara Cível é indispensável a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, o que, no caso específico, não se poderia concluir. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, devendo ser aplicada apenas quando presentes os requisitos do artigo 50 do Código Civil, arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...

Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Plano não pode limitar tratamento de TEA ao município do paciente

Planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a...

Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

Sem indícios de existência de crime, o acusado não pode virar réu. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal...