Defensoria Pública da União garante no STJ direito à moradia de família no Ceará

Defensoria Pública da União garante no STJ direito à moradia de família no Ceará

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu decisão judicial que suspende leilão de imóvel financiado pelo programa Minha Casa, Minha Vida e determina que a Caixa Econômica Federal continue com o financiamento do imóvel. A vitória reafirma o direito fundamental à moradia de um casal de assistidos da DPU.

O caso teve início em 2015, quando um casal que mora em Fortaleza (CE) recebeu notificação extrajudicial da Caixa, informando que seu imóvel seria leiloado em decorrência da inadimplência nas parcelas do financiamento. A dificuldade financeira da família começou em 2014, quando ambos perderam seus empregos e a esposa ficou doente, além de nascer um filho nesse período. A situação impediu o pagamento das parcelas do financiamento.

No início de 2015, com a situação financeira estabilizada, o casal tentou negociar a dívida, à época de aproximadamente R$9 mil, mas a Caixa recusou o acordo. Desesperada para não perder a casa, a esposa procurou a DPU, que ajuizou uma ação judicial para a purgação da mora e manutenção do contrato de financiamento.

A Defensoria argumentou que o direito à moradia está garantido pelo artigo 6º da Constituição Federal e enfatizou a função social da propriedade. Também destacou a teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva, além de outras garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação específica de financiamento habitacional.

Inicialmente, a justiça negou a suspensão do leilão, mas a DPU recorreu. Em uma batalha judicial que se estendeu por anos, os defensores públicos conseguiram reverter a decisão em instâncias superiores.

“De fato, trata-se de legislação específica, que por regulamentar a sensível matéria relativa à moradia, merece também interpretação própria, levando-se em consideração os reflexos do tema sobre as famílias brasileiras”, afirmou o defensor público federal Paulo Henriques de Menezes Bastos, do Núcleo dos Tribunais Superiores, que também destacou a importância da atuação dos demais defensores envolvidos no caso para o sucesso obtido.

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do casal de purgar a mora pagando apenas as parcelas vencidas e os encargos, sem necessidade de quitação antecipada das parcelas não vencidas.

Com informações da DPU

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Veto anunciado: Lula barra projeto que reduziria penas do 8 de Janeiro e nega acordo com o Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que vetará integralmente o projeto de lei que altera a dosimetria...

Posto de combustível deve indenizar filhos de gerente assassinada por funcionário

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma rede de postos de...

Contrato intermitente não se compatibiliza com trabalho contínuo, decide TRT-15

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Santa...

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente atingida por desabamento de teto enquanto aguardava consulta

Um plano de saúde foi condenado a realizar o pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma...