Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou que é correta a decisão da ManausPrev que indeferiu um pedido de pensão por morte a dependente maior de 21 anos. A relatora firmou que a ausência de previsão legal e da fonte de custeio, não permite a concessão do benefício.

A ação tramitou inicialmente na 2ª Vara da Fazenda Pública, na qual a Requerente E. V.O.P noticiou a negativa de um pedido para habilitar-se como beneficiária de uma contribuinte que veio a falecer. Com a improcedência da ação em primeira instância, a interessada recorreu à Corte de Justiça.

A decisão tem como base, também, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que sob o rito dos recursos repetitivos deliberou que não cabe restabelecimento de pensão por morte a beneficiário maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária. 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, firmaram posicionamento de que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam que o benefício previdenciário da pensão por morte seja estendido a filho maior de 21 anos. 

Ficou sedimentado que “a extensão da pensão por morte para os dependentes que já superaram a idade-limite, ainda que o direito seja invocado para a proteção da criança e do adolescente, fere o princípio da legalidade, a exigência da prévia fonte de custeio para que o benefício seja estendido”, na forma requerida. 

Processo nº 0720337-80.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0720337-80.2020.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM. MINISTRO HENOCH REIS /2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.Em assim sendo, por todo exposto e em dissonância ao Parecer do Ministério Público, tenho por conhecer e negar provimento ao Recurso, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade. É o meu voto. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO Relatora

 

Leia mais

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Direito ao esquecimento: condenação antiga não pode se perpetuar para agravar nova pena

Uma condenação distante no tempo não pode continuar agravando indefinidamente a situação penal de um réu. Ao aplicar a teoria do direito ao esquecimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre...

TST mantém dispensa de engenheiro que acessava sites pornográficos e assediava subordinadas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um engenheiro de uma empresa da administração...

Justiça do Trabalho de Goiás reconhece racismo recreativo e determina pagamento de danos morais a trabalhador

A prática de racismo não deixa de ser grave quando aparece disfarçada de piada, apelido ou brincadeira. Com esse...

Declaração de advogado em audiência não justifica indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de uma atendente de clínica médica...