Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

Decisão reafirma que não cabe pensão por morte a maior de 21 anos

A desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou que é correta a decisão da ManausPrev que indeferiu um pedido de pensão por morte a dependente maior de 21 anos. A relatora firmou que a ausência de previsão legal e da fonte de custeio, não permite a concessão do benefício.

A ação tramitou inicialmente na 2ª Vara da Fazenda Pública, na qual a Requerente E. V.O.P noticiou a negativa de um pedido para habilitar-se como beneficiária de uma contribuinte que veio a falecer. Com a improcedência da ação em primeira instância, a interessada recorreu à Corte de Justiça.

A decisão tem como base, também, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que sob o rito dos recursos repetitivos deliberou que não cabe restabelecimento de pensão por morte a beneficiário maior de 21 anos e não inválido, diante da taxatividade da lei previdenciária. 

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, firmaram posicionamento de que a ausência de previsão legal e de prévia identificação da fonte de custeio impossibilitam que o benefício previdenciário da pensão por morte seja estendido a filho maior de 21 anos. 

Ficou sedimentado que “a extensão da pensão por morte para os dependentes que já superaram a idade-limite, ainda que o direito seja invocado para a proteção da criança e do adolescente, fere o princípio da legalidade, a exigência da prévia fonte de custeio para que o benefício seja estendido”, na forma requerida. 

Processo nº 0720337-80.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0720337-80.2020.8.04.0001/CAPITAL – FÓRUM. MINISTRO HENOCH REIS /2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL RELATORA : DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO.Em assim sendo, por todo exposto e em dissonância ao Parecer do Ministério Público, tenho por conhecer e negar provimento ao Recurso, mantendo a sentença recorrida em sua integralidade. É o meu voto. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO Relatora

 

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...