Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário de empresa de consultoria previdenciária no município de Itaguaí (RJ) que está usando indevidamente a logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) na representação judicial da autarquia previdenciária em face da empresa Aposenta Simples Apoio Administrativo LTDA. Foi verificado que a fachada do imóvel onde a consultoria funciona é enganosa, bem como os panfletos de publicidade distribuídos pela empresa à população em geral, uma vez que a consultoria utiliza da logomarca oficial do INSS.

Segundo a AGU, a prática induz a população a acreditar que a empresa é uma autêntica agência oficial da autarquia, permitindo captar mais clientes e obter lucro abusivo mediante concorrência desleal, e expediente comercial e publicitário contrário às normas vigentes, inclusive às de proteção à propriedade industrial, ao nome, à imagem e à reputação das pessoas jurídicas.

A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a tutela de urgência antecipada pleiteada pela AGU. A decisão determinou que no prazo de até 10 dias a empresa altere a fachada do imóvel e retire dos seus panfletos de publicidade e de todos os seus veículos de propaganda qualquer menção ao INSS, além de subtrair a logomarca oficial da autarquia, sob pena de multa.

Com informações da AGU

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...