Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário de empresa de consultoria previdenciária no município de Itaguaí (RJ) que está usando indevidamente a logomarca do Instituto Nacional do Seguro Social.

A atuação ocorreu no âmbito de ação movida pela Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) na representação judicial da autarquia previdenciária em face da empresa Aposenta Simples Apoio Administrativo LTDA. Foi verificado que a fachada do imóvel onde a consultoria funciona é enganosa, bem como os panfletos de publicidade distribuídos pela empresa à população em geral, uma vez que a consultoria utiliza da logomarca oficial do INSS.

Segundo a AGU, a prática induz a população a acreditar que a empresa é uma autêntica agência oficial da autarquia, permitindo captar mais clientes e obter lucro abusivo mediante concorrência desleal, e expediente comercial e publicitário contrário às normas vigentes, inclusive às de proteção à propriedade industrial, ao nome, à imagem e à reputação das pessoas jurídicas.

A 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu a tutela de urgência antecipada pleiteada pela AGU. A decisão determinou que no prazo de até 10 dias a empresa altere a fachada do imóvel e retire dos seus panfletos de publicidade e de todos os seus veículos de propaganda qualquer menção ao INSS, além de subtrair a logomarca oficial da autarquia, sob pena de multa.

Com informações da AGU

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS mantém justa causa de vendedor por fraude no ponto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de...

Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município de Santo André...

Cemitérios devem indenizar por desaparecimento de restos mortais

“A violação do dever de guarda e conservação de restos mortais, como a perda de ossadas ou destruição de...

Chefe de cozinha não exerce cargo de confiança e terá direito a horas extras

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S.A. (Radisson Hotel Curitiba)...