Decisão Judicial define limites e consequências por inscrição de dívida prescrita em Plataforma

Decisão Judicial define limites e consequências por inscrição de dívida prescrita em Plataforma

A disponibilização de dívidas no sistema “Serasa Limpa Nome” não equivale à negativação em órgãos de restrição de créditos públicos, nem impossibilita a obtenção de crédito. Além disso, a indenização por danos morais só é devida em casos que causem prejuízos à honra, à imagem e à saúde mental da vítima. Com essa disposição, a Primeira Câmara Cível, com voto do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, negou um pedido de danos morais contra a Riachuelo. 

No caso, cuidou-se de um recurso de apelação cível interposta em face da sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer com  reparação por danos morais ajuizada contra as  Lojas Riachuelo S/A, julgou-se improcedente o pedido inicial que visava a remoção da dívida prescrita da plataforma Serasa Limpa Nome.

A sentença condenou o autor ao  pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade em razão de a parte ser benefíciária da justiça gratuita. O autor recorreu. 

Definiu-se que “a prática de manutenção de informações de dívidas do consumidor para fins de consulta e avaliação do risco de crédito no mercado é lícita. A utilização de score de crédito é método estático de avaliação de risco de crédito e não constitui banco de dados, logo,a prática não incide em ato proibido por lei. 

No caso examinado, a dívida contava com mais de vinte e seis anos, e se entendeu, no entanto, que não houve efetiva cobrança extrajudicial, nem negativação do nome do autor, e, tampouco, o débito esteve inscrito para fins de análise de potencial de crédito do apelante, ou tenha causado reflexos negativos no seu score.

“A redução do score traz inegáveis prejuízos ao consumidor, que tem restringido ou diminuído o seu crédito, todavia, não se mostram suficientes meras alegações de que a indicação da dívida reconhecida como prescrita abale o denominado score”.

É que “uma simples análise das provas permite concluir de maneira clara que, com a quitação da dívida, cobrada, haveria aumento do score do autor, porém, não se pode concluir que as expressões “negocie suas dívidas”; “aumente seu score na hora”; “débitos incontroversamente prescritos” sejam diretrizes para se afirmar que, referido valor que está sendo cobrado,  estando  prescrito ou até mesmo inexistente, tenha levado a um score com menor número de pontos”, finalizou a decisão. 

Processo: 0641989-77.2022.8.04.0001     

Leia a ementa: Apelação Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Flávio Humberto Pascarelli LopesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 26/03/2024Data de publicação: 26/03/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DÍVIDA PRESCRITA. INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. INTERFERÊNCIA NA PONTUAÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTID

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...