Danos causados por omissão do vizinho em podar árvore gera dever de indenizar

Danos causados por omissão do vizinho em podar árvore gera dever de indenizar

Se a omissão do proprietário da arvore em realizar a poda a que está obrigado, causar dano a alguém, importa que se proceda à indenização, firmou acórdão de desembargadores que integram a Segunda Câmara Cível do TJAM. No caso concreto, a autora conseguiu demonstrar que seu imóvel era vizinho a um terreno abandonado e que sofreu avarias causadas por frutos caídos da árvore do proprietário. Manteve-se a sentença do juízo de origem, a 10ª Vara do Fórum Henoch Reis. A sentença, reconheceu que os frutos de uma mangueira causaram prejuízos na estrutura do imóvel da autora. 

O fato está relacionado ao direito de vizinhança, e foi marcado pelo conflito de interesses dos vizinhos, que, não evitado entre os interessados, mereceu a atenção do Judiciário, que aplicou o reconhecimento da responsabilidade civil ao proprietário da árvore. 

A omissão do vizinho em não podar sua árvore, no caso concreto, causou os danos que restaram demonstrados nos autos, especialmente no telhado da casa da autora, que ficou destruído com os frutos da árvore que caíram, fato que restou incontroverso, inclusive em diligência emanada da própria justiça. 

Considerou-se que, embora haja previsão legal de que seja assegurado ao proprietário do terreno vizinho o corte de raízes e dos ramos de árvore, que ultrapassarem a extrema do prédio, não foi o fato de que a autora não tenha utilizado desse direito que a ré, proprietária da árvore, devesse ficar imune à responsabilidade pelos danos causados. 

Reconheceu-se também, afora os prejuízos materiais da autora a serem ressarcidos pela Ré, que o fato também ocasionou danos psicológicos, face aos desgastes morais sofridos com a omissão do réu em não se desincumbir  da exigência de corte da árvore localizada em seu terreno. 

Processo nº 0645681-60.2017.8.4.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Efeitos Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DE VIZINHANÇA. TERRENO ABANDONADO. ÁRVORE LIMÍTROFE. DANOS CAUSANDOS POR FRUTOS CAÍDOS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. NEXO CAUSAL VERIFICADO. CULPA CONCORRENTE NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE DO RÉU. DEVER DE PODA. DANOS MORAIS MINORADOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os fatos narrados pela apelada em sua exordial se encontram devidamente comprovados nos autos, conforme se verifica pelas imagens apresentadas e, sobretudo, pela diligência realizada pela Oficiala de Justiça que observou que o imóvel encontrava-se abandonado e que os danos ocorridos no telhado eram decorrentes da queda dos frutos. II – Ainda que o art. 1.283 do Código Civil assegure ao proprietário do terreno invadido o direito de cortar as raízes e os ramos das árvores que ultrapassarem a extrema do prédio, até o plano vertical divisório, o fato da autora não ter realizado a poda não implica a ausência de responsabilidade do proprietário da árvore pelos danos causados pela coisa. III – Em situação semelhante, o Colendo STJ se manifestou responsabilizando a ré pelos desgastes psicológicos sofridos pela autora em razão do constrangimento causado pela negligência daquela em adotar providências simples para solucionar o distúrbio de tranquilidade ocasionado. (REsp 1.313.641/RJ) IV – Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...

Falta de indícios de ocultação patrimonial impede bloqueio de cartões e Pix

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitou pedido de bloqueio de cartões de crédito, chaves Pix e...