Cumpridos requisitos legais restauração de registro de imóvel em Maués deve ser deferida

Cumpridos requisitos legais restauração de registro de imóvel em Maués deve ser deferida

Em pedido de restauração de registro de imóvel o Juízo de Direito da 1ª Vara de Maués, reconhecendo a legitimidade ativa da autora, Mercantil de Estivas Centerum Ltda, autorizou a restauração do registro de imóvel e estabeleceu os pressupostos que o permitiram, face a incidência de petição fundamentada e instruída com documentos comprobatórios e sem que se levantasse interessados para a impugnação prevista em lei, julgando procedente o pedido e determinando a expedição de ofício, com cópia integral da sentença para o cumprimento pelo Registro de Imóveis daquela Comarca.

Na decisão, o magistrado leciona que o escopo da ação fora o de restauração de registro de imóvel  e não a declaração judicial de propriedade. Na essência, para a ação importaria a prova do extravio ou da destruição do registro, objetivando a recomposição dos arquivos extraviados, e que não faria coisa julgada em relação a terceiros que eventualmente tenham adquirido a propriedade do imóvel posteriormente ao registro restaurado.

Na ação declaratória de propriedade há o objetivo de uma certificação judicial do direito atual do autor sobre a coisa, cujo efeito jurídico implica que haja coisa julgada em relação a terceiros. Daí, afastou o posicionamento do Ministério Público, de que haveria necessidade de intimação dos proprietários dos terrenos lindeiros.

“Destarte, não há que se falar em nulidade do processo pela ausência de citação dos proprietários dos terrenos lindeiros”. Para a decisão, importou que foi atestada a legitimidade ativa do interessado, que instruiu o pedido com elementos constantes em traslados, certidões e outros elementos que importaram na concessão da autorização.

Leia a sentença

Leia mais

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e a vice-presidente do Tribunal de...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu o benefício de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM e IRB realizam congresso que trará autoridades nacionais e internacionais a Manaus

Com nomes de peso como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o cientista Carlos Nobre e...

Justiça reconhece autodeclaração válida para concessão de salário-maternidade rural no Amazonas

Sentença da Juíza Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do...

Após 8 anos preso injustamente, homem acusado de matar duas mulheres é absolvido em Coari

Defensoria provou que acusado de participação na morte de duas mulheres não estava no local do crime e que...

MPAM investiga suposta atuação inadequada de médicos em maternidade pública

Diante da possível atuação irregular de médicos na Maternidade Dr. Moura Tapajóz (MMT), o Ministério Público do Estado do...