Crime virtual no serviço, mesmo entremeado por romance, é tema da Justiça trabalhista, diz TJSC

Crime virtual no serviço, mesmo entremeado por romance, é tema da Justiça trabalhista, diz TJSC

Santa Catarina – A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, anulou de ofício sentença de comarca do sul do Estado que julgou improcedente pedido de indenização por dano moral e material proposto por um empresário contra ex-funcionária. O colegiado, aliás, nem sequer conheceu do recurso porque o tema é de competência da Justiça do Trabalho, apesar do argumento do autor da demanda de que teve uma relação amorosa com a acusada de “hackear” o sistema da empresa.

Nos autos, o empresário alegou que a ex-funcionária, que por um período também foi sua namorada, copiou ilegalmente, após “hackear” sua senha, informações do seu notebook para uso em processo trabalhista ajuizado em seu desfavor, além de repassá-las a terceiros. Ainda deletou programa que possuía todo o conteúdo de dados sigilosos e exclusivos da empresa.

Descontente com a improcedência do pedido em 1º grau, o sócio da empresa recorreu ao TJSC. Alegou que está comprovado o crime virtual do artigo 154 da Lei n. 12.737, e o furto qualificado pelo abuso da confiança. Defendeu que a relação amorosa colocaria a competência para a Justiça Estadual.

“Adianto que o recurso não deve ser conhecido. Isso porque a Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o art. 114 da Constituição Federal, passando a constar o seguinte: ‘Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: […] VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho’”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos e dela também participou o desembargador José Agenor de Aragão. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0313781-20.2017.8.24.0020/SC.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...