Contemplado com carro em consórcio tem carta de crédito entregue pela justiça

Contemplado com carro em consórcio tem carta de crédito entregue pela justiça

Administradora que recusa entregar carta de crédito a sorteado no consórcio de veículo, com o regular pagamento das mensalidades do grupo, fere o princípio da boa fé contratual. A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, concluindo que ‘a recusa de entrega da carta de crédito a consorciado contemplado por motivos obscuros fere o princípio da boa fé contratual’. A decisão, em segunda instância, negou à administradora Santander Brasil um pedido de reforma de uma cautelar favorável à Rmp Rabelo, com origem no juízo cível, em Manaus. 

A Administradora havia justificado que a liberação do crédito do consorciado não foi efetivada, ainda que o pagamento de sua cota estivesse em dia, ante uma política previa da área de riscos do banco, pois se avaliou que o cliente estava com sua renda comprometida acima dos percentuais exigidos para o recebimento dos valores. 

Segundo a administradora, é no momento da contemplação que o consorciado para por uma análise de crédito que visa assegurar a capacidade econômica e de seus pagamentos, importando a comprovação de que a renda comporte o pagamento de mensalidades. Assim, não haveria ilegalidades na recusa da liberação da carta de crédito. 

Para a decisão, o fato do consorciado ter seu cadastro aprovado, no ato da integração ao grupo e honrar com o pagamento mensal das parcelas, faz surgir a expectativa de que, ao ser sorteado, receberá o bem do consórcio. Logo, a conduta da administradora em não liberar o crédito viola o princípio da boa fé contratual. A administradora interpôs Recurso Especial da decisão que ainda não foi apreciado. 

Processo n° 4008385-46.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Nº 4008385-46.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento – Manaus – Agravante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda – Agravado: Rmp Rabelo – Eireli – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s.131.

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da...