Contemplado com carro em consórcio tem carta de crédito entregue pela justiça

Contemplado com carro em consórcio tem carta de crédito entregue pela justiça

Administradora que recusa entregar carta de crédito a sorteado no consórcio de veículo, com o regular pagamento das mensalidades do grupo, fere o princípio da boa fé contratual. A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, concluindo que ‘a recusa de entrega da carta de crédito a consorciado contemplado por motivos obscuros fere o princípio da boa fé contratual’. A decisão, em segunda instância, negou à administradora Santander Brasil um pedido de reforma de uma cautelar favorável à Rmp Rabelo, com origem no juízo cível, em Manaus. 

A Administradora havia justificado que a liberação do crédito do consorciado não foi efetivada, ainda que o pagamento de sua cota estivesse em dia, ante uma política previa da área de riscos do banco, pois se avaliou que o cliente estava com sua renda comprometida acima dos percentuais exigidos para o recebimento dos valores. 

Segundo a administradora, é no momento da contemplação que o consorciado para por uma análise de crédito que visa assegurar a capacidade econômica e de seus pagamentos, importando a comprovação de que a renda comporte o pagamento de mensalidades. Assim, não haveria ilegalidades na recusa da liberação da carta de crédito. 

Para a decisão, o fato do consorciado ter seu cadastro aprovado, no ato da integração ao grupo e honrar com o pagamento mensal das parcelas, faz surgir a expectativa de que, ao ser sorteado, receberá o bem do consórcio. Logo, a conduta da administradora em não liberar o crédito viola o princípio da boa fé contratual. A administradora interpôs Recurso Especial da decisão que ainda não foi apreciado. 

Processo n° 4008385-46.2021.8.04.0000

Leia a decisão:

Nº 4008385-46.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento – Manaus – Agravante: Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda – Agravado: Rmp Rabelo – Eireli – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da(o,s) despacho(s)/decisão(ões) de fl s.131.

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