Consumidora no DF que ficou com imperfeições no rosto após procedimento deve ser indenizada

Consumidora no DF que ficou com imperfeições no rosto após procedimento deve ser indenizada

Distrito Federal – A AMJ Serviços de Escritório foi condenada a indenizar uma consumidora que sofreu alterações no rosto após realizar procedimento estético. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas que concluiu que a clínica agiu com imperícia.

Consta no processo que a autora contratou diversos serviços estéticos, como harmonização facial, preenchimento labial, bigode chinês, botox e bioestimulador. A consumidora relata que, após os procedimentos, percebeu alterações indesejadas no rosto. Afirma que seguiu todas as recomendações, mas que o resultado foi diferente do que havia sido prometido. De acordo com a autora, houve má prestação do serviço. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a clínica de estética afirma que a autora não demonstrou que o resultado do procedimento tenha causado abalo moral. Defende que não pode ser responsabilizada. No entanto, ao julgar, a magistrada observou que os documentos apresentados mostram que “houve imperícia na prestação do serviço, haja vista que o rosto da autora, após os procedimentos, ficou com imperfeições e alterações desarmoniosas”. A julgadora pontuou que, diante da falha na prestação do serviço, a clínica deve devolver à consumidora o valor pago pelo procedimento.

A juíza destacou ainda que, ao contratar o serviço de estética, há a expectativa quanto a melhora na aparência. No caso, além de ter que conviver com as imperfeições no rosto, a autora não teve a assistência da clínica para que pudessem ser feitas as correções. “Evidente que tal situação acarretou sentimentos de angústia, decepção e preocupação ante ao resultado obtido, não podendo tal ofensa ser desconsiderada, uma vez que a parte ré não agiu com a técnica, zelo e cuidados que o caso requeria”, registrou.

Dessa forma, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil pelos danos morais. A ré terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.116,74.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0707870-94.2021.8.07.0019

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....