Consumidor tem pedido de exclusão de dívida prescrita negado; credit scoring é legal

Consumidor tem pedido de exclusão de dívida prescrita negado; credit scoring é legal

Importa compreender as nuances entre prescrição de dívidas e práticas de avaliação de crédito, conscientizando-se que, apesar de a prescrição impedir a cobrança judicial, ela não torna a dívida inexistente, e o sistema de credit scoring, por sua vez, continua a ser um instrumento legal e legítimo no mercado de crédito.

Com essa disposição, a Justiça do Amazonas tem negado o pedido de consumidores que buscam a declaração de inexistência de dívidas e a remoção de seus nomes da plataforma Serasa Limpa Nome, sob a alegação de prescrição da dívida.

Num caso julgado pela Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível, a magistrada conclui pela regularidade da prática de credit scoring, afastando a pretensão do autor quanto a prescrição de um débito anotado pela Lojas Bemol. 

O autor da ação pleiteou a declaração da inexistência de uma dívida de R$ 587,17, alegando que esta estava abarcada pela prescrição, o que, segundo ele, tornaria ilegítima qualquer restrição em seu nome. Em caráter liminar, ele também solicitou a retirada de seu nome da plataforma Serasa Limpa Nome, sob pena de multa à empresa requerida, Bemol.

A decisão da magistrada, no entanto, trouxe importantes esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema de credit scoring e a prescrição de dívidas. Conforme destacado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 710 em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que o uso do sistema de credit scoring é uma prática comercial lícita. Esse método avalia o risco de concessão de crédito a partir de modelos estatísticos que consideram diversas variáveis, atribuindo uma pontuação ao consumidor, sem que isso constitua uma negativação formal.

A magistrada enfatizou que, embora o consumidor tenha o direito de solicitar esclarecimentos sobre as fontes dos dados utilizados e as informações pessoais consideradas no cálculo do credit scoring, o uso dessa prática não requer o consentimento prévio do consumidor, conforme autorizado pela Lei n. 12.414/2011, conhecida como a Lei do Cadastro Positivo. Esta legislação reforça que o sistema deve respeitar os limites estabelecidos para a proteção do consumidor, incluindo a privacidade e a transparência nas relações comerciais.

No que diz respeito à prescrição, a juíza explicou que esta se refere à perda da pretensão de exigir judicialmente o pagamento de uma dívida após determinado período, mas não extingue a dívida em si. Ou seja, a dívida permanece existindo, e o devedor pode, a qualquer momento, optar por quitá-la, embora não possa ser cobrado judicialmente pelo credor. A cobrança extrajudicial também não é impedida, desde que sejam respeitados os dispositivos legais pertinentes, como os artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante desses fundamentos, a juíza concluiu que os documentos apresentados pelo autor não comprovavam a existência de uma negativação formal, mas sim de um registro em sistema de credit scoring. Como essa prática é considerada lícita, a pretensão de retirada do nome do autor do cadastro foi indeferida, reafirmando a validade do sistema e da responsabilidade do consumidor na quitação de seus débitos, mesmo que prescritos.

O autor recorreu e defende que a prática constitui uma negativação camuflada pois atrela a capacidade de crédito da pessoa à pontuação do scoring.

Processo n. 0492743-36.2024.8.04.0001

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...