Confeiteira será indenizada por app de transporte que não entregou bolo

Confeiteira será indenizada por app de transporte que não entregou bolo

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais, por uma entrega de encomenda não realizada.

Na ação, a confeiteira, que mora em Juiz de Fora, na Zona da Mata, sustentou que chamou um motorista, por meio do aplicativo, para entregar um bolo de festa a um cliente. Todavia, o produto não chegou ao destino. A autora alegou que tentou fazer contato com o motorista por meio do aplicativo, sem sucesso, e que a situação teria causado prejuízo, pois não recebeu pela venda do produto. Além disso, argumentou que sua imagem ficou prejudicada perante o mercado.

O aplicativo se defendeu sob a alegação de que a confeiteira não comprovou os danos morais e nem os materiais. Esse argumento, no entanto, não foi aceito pelo juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado avaliou que a perda material ficou demonstrada e que os prejuízos causados foram além dos financeiros, pois a usuária foi “expulsa do grupo que utilizava para vender os seus bolos e teve a sua imagem profissional manchada”.

O aplicativo recorreu à 2ª Instância. A relatora no TJMG, desembargadora Mariangela Meyer, manteve a decisão, alegando que, como a plataforma de serviços de transporte oferece serviço de entregas, deve responder pelas falhas no atendimento desse tipo de pedido.

“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirmou a desembargadora Mariangela Meyer.

A desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque e o desembargador Claret de Moraes votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPI do INSS, incluindo a de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e...

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...

Vorcaro é tranferido de Guarulhos para presídio no interior de SP

O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, foi transferido nesta quinta-feira (5) para a Penitenciária II de Potim, no...