Condomínio indenizará moradora por extravio de correspondência

Condomínio indenizará moradora por extravio de correspondência

A 27 Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que condenou condomínio a indenizar moradora após extravio de correspondência de carta de citação. O ressarcimento, por danos morais, foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Segundo os autos, o porteiro recebeu duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e sua irmã (falecida), relacionadas à processo de execução de título ajuizado pelo próprio condomínio, mas não as repassou à apelada nem anunciou ao carteiro a ausência da irmã falecida. A omissão fez com que o processo corresse à sua revelia, ocasionando a penhora de seus bens.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Dario Gayoso, destacou que, de acordo com legislação, os responsáveis pelo edifício são credenciados a receber correspondência endereçada às unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação. “Os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a condômina, mas não se desincumbiram, pois conforme depoimento do zelador do condomínio, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada”, escreveu. O magistrado acrescentou que, no caso dos autos, o extravio causou dano moral, uma vez que a autora sofreu consequências diretas da não ciência da ação de execução, pois além de não ter tido a oportunidade de embargar, foi surpreendida por bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária, ainda que posteriormente a execução tenha sido extinta por acordo.
Completaram a turma de julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot.
Apelação n° 1006243-14.2022.8.26.0020
Com informações do TJ-SP

Leia mais

STF mantém validade da TCIF da Suframa e rejeita recurso de empresa do Amazonas

A Presidência do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto pela empresa...

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém validade da TCIF da Suframa e rejeita recurso de empresa do Amazonas

A Presidência do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso extraordinário...

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...