Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

Condenado por fraude e associação criminosa também deverá indenizar a vítima

A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um homem a seis  anos e quatro meses de reclusão pelo crime de furto mediante fraude e de associação criminosa. Além disso, o réu deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 à vítima do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu e os outros dois acusados induziram a vítima, uma idosa, a fornecer dados bancários sob o pretexto de se tratar de um procedimento de segurança do banco, diante de uma suposta compra fraudulenta. Os golpistas recolheram o cartão da vítima em sua residência e realizaram três transações bancárias fraudulentas, totalizando o valor de R$ 3.000,00.

A defesa do acusado solicitou a absolvição por falta de provas e, caso fosse condenado, pleiteou a substituição da pena por restritivas de direitos. Segundo a defesa do réu, não houve o crime de associação criminosa, por não estarem configuradas a estabilidade e a permanência, bem como pelo fato de não ter sido provada a existência de grupo criminoso.

Na sentença, o magistrado fez menção às provas apresentadas, incluindo depoimentos e interceptações telefônicas, que confirmaram a participação do réu no crime. A materialidade do crime foi devidamente comprovada pelos documentos juntados no processo, bem como a autoria do delito. Para o magistrado, “os autos estão devidamente instruídos com provas que confirmam o delito praticado pelo acusado. Não há que se falar em insuficiência de provas acerca da autoria […] na prática delitiva apurada nestes autos”, declarou.

Nesse sentido, o Juiz condenou o réu pelo crime de furto mediante fraude praticado contra pessoa idosa, conforme o artigo 155, §§ 4º-B e 4º-C, inciso II do CP, e de associação criminosa, artigo 288 do CP.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0703458-25.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...