Em Manaus, pena de 8 anos é mantida a autor de homicídio

Em Manaus, pena de 8 anos é mantida a autor de homicídio

Sentença do 3.º Tribunal do Júri fixou pena de dois anos superior à mínima, pelas circunstâncias judiciais, pessoais e peculiaridades do caso.

A Segunda Câmara Criminal negou recurso e manteve sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus que condenou réu à pena de oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, por delitos tipificados no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (homicídio, ocorrido em crime de trânsito).

O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira (10/6), e o julgamento foi unânime pelo colegiado, segundo o voto do relator, desembargador Jorge Lins, em consonância com o parecer do Ministério Público, na Apelação Criminal n.º 0231860-88.2016.8.04.0001.

No âmbito do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, pela condenação do acusado, por trafegar de motocicleta na contramão na avenida Maceió, em Manaus, e ter causado a morte de outra motociclista, Katilane Morais Vieira, grávida de cinco meses, em 2016.

Conforme a ementa do acórdão, o apelante Helio Veras Castro requereu a diminuição da pena base para o mínimo previsto para a prática de homicídio simples, seis anos de reclusão, diante da fundamentação genérica e vaga das três circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código de Processo Penal.

Em seu parecer, o Ministério Público afirmou que o juízo sentenciante acertou em aplicar a pena em dois anos acima do mínimo legal, após observar as circunstâncias judiciais, pessoais e peculiaridades do caso. “A conduta do apelante ao conduzir sua moto (embriagado, em alta velocidade e na contramão) sem observar as regras básicas de atenção e cautela necessários àqueles que conduzem veículos automotores, foi de total imprudência e assumindo o risco de provocar o acidente fatal”, diz o procurador Flávio Ferreira Lopes.

De acordo com o relator, “ao analisar a dosimetria da pena sopesada na sentença, nota-se que não merece nenhum reparo, pois o magistrado atendeu, a contento, todos os critérios exigidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, pois os direcionou à luz dos princípios da proporcionalidade e individualidade da pena, fixando a sanção do réu de acordo com a responsabilidade delitiva disposta nos autos, não havendo, então, pena infundada”.

O magistrado considerou que a fixação da pena acima do mínimo legal apresenta-se em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito.

Fonte: TJAM

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...

STF reconhece validade de muro construído na Cracolândia e afasta acusação de segregação social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido formulado por parlamentares do PSOL, Rede Sustentabilidade...