Concurso que traz exigência de experiência prevista em lei não é barrado

Concurso que traz exigência de experiência prevista em lei não é barrado

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que fosse suspensa a cláusula de um concurso público que exigiu experiência mínima de 12 meses, prevista no edital do certame para o cargo de auxiliar administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o requisito formal consta de lei em vigor desde 2005 e que as universidades têm autonomia, de acordo com a Constituição.

“No caso dos autos, como visto, o requisito formal ora impugnado está previsto no anexo II da Lei nº 11.091/2005, ou seja, há mais de dezoito anos, a qual não consta tenha sido declarada inconstitucional pelos Tribunais”, observou o juiz, em decisão proferida em uma ação civil pública.

“Ao menos em juízo provisório, entendo que deve ser preservada a continuidade do concurso público para o referido cargo, inclusive porque a suspensão do item pretendido poderia acarretar prejuízos aos demais candidatos inscritos que preencheram os requisitos legais”, concluiu.

O edital do concurso prevê que os requisitos para o cargo de assistente administrativo são ensino médio profissionalizante ou médio completo mais experiência de 12 meses na área. Segundo a DPU, a exigência seria“ desarrazoada e desproporcional, servindo apenas para restringir o universo de candidatos que poderiam participar da disputa” e a lei de 2005 seria inconstitucional.

 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005569-70.2023.4.04.7200

Fonte TRF

Leia mais

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei consumerista. A prática, ainda que...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível, como falha grave...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por impor seguro para liberar empréstimo, financiadora pagará danos morais no Amazonas

É abusiva a imposição de contratação de seguro como condição para a liberação de empréstimo, por violar a lei...

Uber e Bradesco são condenados por débitos indevidos em cartão de crédito no Amazonas

Cobranças reiteradas por serviços não contratados junto à Uber foram classificadas pelo Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da...

Com uso prolongado de cartão, há no mínimo conduta contraditória no pedido de anulação, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que rejeitou pedido de revisão contratual...

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...