Concurso Público para preenchimento de cargos de servidores no TRF 6ª Região tem prévio anúncio

Concurso Público para preenchimento de cargos de servidores no TRF 6ª Região tem prévio anúncio

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Lei 14.226/2021 determinou a criação do TRF-6, com sede em Minas Gerais e também a transformação de 20 cargos de juiz federal substituto do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região em 18 cargos de juiz do Tribunal Regional Federal vinculados ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Os juízes tiveram prazo para essa remoção, e optaram por ela. Bolsonaro já escolheu os Desembargadores que lhe cabiam, por meio de listas formadas no STJ. Os novos membros tomarão posse no próximo dia 19 de agosto.

O novo tribunal, criado por um desmembramento do TRF-1, terá sede em Belo Horizonte e será instalado às 16 horas do próximo dia 19. A composição da mais nova Corte de Justiça Federal irá contar com 15 homens e três mulheres. Na data da inauguração, eles vão deliberar sobre a primeira formação da direção do TRF-6, elegendo presidente, vice e corregedor. 

Na direção destes serviços, foram criados, também pela lei, cargos efetivos e cargos em comissão de servidores da primeira instância e, da mesma forma na segunda instância. Esses cargos deverão ser providos por concurso púbico de provas e títulos em harmonia com o sistema constitucional. 

Pela nova sistemática e a nova estrutura dos cargos efetivos, consoante consta no anexo II da Lei que criou o TRF 6, os cargos a serem providos serão os de analista judiciário, técnico judiciário, auxiliar judiciário, que somados correspondem a um total de 1902 novas vagas entre cargos de nível fundamental, médio e superior. 

Estudos e levantamentos preliminares já estão sendo tomados, ante a urgência de provimentos desses cargos efetivos, cuja nomeação dependerá de prévio concurso público, na forma prevista na constituição federal. 

Já foi instituída a Comissão de Estudos Preliminares para a realização de Concurso Público para o TRF da 6ª Região para provimento de cargos efetivos previstos pela Lei 14.226/2021, a fim de dar a estrutura exigida para o regular funcionamento da nova instituição do Poder Judiciário, com o breve anúncio do edital do concurso público. 

Veja o decreto

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...